JUSTIÇA ELEITORAL

TRE, de Pernambuco, suspende atendimento presencial

So serão atendidos, presencialmente, os casos que sejam considerados urgentes no período de 17 a 31 de março

JC
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Publicado em 17/03/2020 às 21:26 | Atualizado em 17/03/2020 às 21:27
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Em alguns casos, como no Rio de Janeiro, os considerados "excluídos digitais" também passaram a ser excluídos do exercício da democracia - FOTO: Foto: Reprodução da internet

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu suspender o atendimento presencial em cartórios, centrais e postos de atendimento por causa dos riscos decorrentes da pandemia covid-19, o novo coronavírus. A suspensão dos serviços ocorrerá no período de 17 a 31 de março.  Só serão atendidos presencialmente os casos considerados urgentes, quando a falta de regularização do eleitor diante da Justiça Eleitoral pode prejudicá-lo.

A suspensão dos serviços está prevista na Resolução n.º 362 que tem a finalidade de evitar aglomerações e, assim, preservar a saúde de eleitores, servidores e todos que trabalham nas dependências da Justiça Eleitoral em Pernambuco. Segundo informações do TRE-PE, nenhum eleitor será prejudicado por causa da medida.

Para solicitar um atendimento urgente, o cidadão deve solicitar diretamente ao cartório, por meio de contato telefônico. Após avaliação por parte do servidor plantonista, será agendado o atendimento.

RESOLUÇÃO

A resolução foi assinada, nesta terça-feira (17/03), por todos os desembargadores que compõem a Corte Eleitoral e pelo procurador regional eleitoral, após sessão extraordinária."Existe um calendário eleitoral que deve ser observado com vistas às eleições de outubro. O TRE-PE, todavia, não considera razoável manter o atendimento presencial diante de um acontecimento superveniente, imprevisível e extraordinário, como covid-19, que põe em risco a saúde das pessoas envolvidas no processo eleitoral. A situação impõe uma tomada de providência enérgica, pronta e expedita visando a proteger os servidores e eleitores pernambucanos”, disse o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.

Além da suspensão do atendimento presencial, a Resolução n.º 362 fixa novos procedimentos que envolvem servidores, magistrados, advogados, terceirizados e estagiários da Justiça Eleitoral em Pernambuco.

O Tribunal continuará acompanhando as informações oficiais sobre o novo coronavírus e as recomendações das organizações de saúde para avaliar a retomada dos serviços. Enquanto isso, muitas das demandas dos eleitores poderão ser resolvidas através do site do TRE-PE (https://www.tre-pe.jus.br/)

Confira abaixo alguns serviços online que podem ser acessados pelo site do TRE (https://www.tre-pe.jus.br)

1. Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento;

2. Débitos do eleitor: emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais;

3. Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro eleitoral;

4. Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação.

Também está à disposição do eleitor o atendimento por meio dos números telefônicos da Ouvidoria do TRE (3194-9217 / 3194-9482 / 3194-9483 e 0800 081 2570), das 8 às 14 horas, em todo o Estado.

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