A suspensão dos serviços está prevista na Resolução n.º 362 que tem a finalidade de evitar aglomerações e, assim, preservar a saúde de eleitores, servidores e todos que trabalham nas dependências da Justiça Eleitoral em Pernambuco. Segundo informações do TRE-PE, nenhum eleitor será prejudicado por causa da medida.
Para solicitar um atendimento urgente, o cidadão deve solicitar diretamente ao cartório, por meio de contato telefônico. Após avaliação por parte do servidor plantonista, será agendado o atendimento.
RESOLUÇÃO
A resolução foi assinada, nesta terça-feira (17/03), por todos os desembargadores que compõem a Corte Eleitoral e pelo procurador regional eleitoral, após sessão extraordinária."Existe um calendário eleitoral que deve ser observado com vistas às eleições de outubro. O TRE-PE, todavia, não considera razoável manter o atendimento presencial diante de um acontecimento superveniente, imprevisível e extraordinário, como covid-19, que põe em risco a saúde das pessoas envolvidas no processo eleitoral. A situação impõe uma tomada de providência enérgica, pronta e expedita visando a proteger os servidores e eleitores pernambucanos”, disse o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.
Além da suspensão do atendimento presencial, a Resolução n.º 362 fixa novos procedimentos que envolvem servidores, magistrados, advogados, terceirizados e estagiários da Justiça Eleitoral em Pernambuco.
O Tribunal continuará acompanhando as informações oficiais sobre o novo coronavírus e as recomendações das organizações de saúde para avaliar a retomada dos serviços. Enquanto isso, muitas das demandas dos eleitores poderão ser resolvidas através do site do TRE-PE (https://www.tre-pe.jus.br/)
Confira abaixo alguns serviços online que podem ser acessados pelo site do TRE (https://www.tre-pe.jus.br)
1. Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento;
2. Débitos do eleitor: emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais;
3. Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro eleitoral;
4. Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação.
Também está à disposição do eleitor o atendimento por meio dos números telefônicos da Ouvidoria do TRE (3194-9217 / 3194-9482 / 3194-9483 e 0800 081 2570), das 8 às 14 horas, em todo o Estado.
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