CORONAVÍRUS

TJPE destina recursos de transações penais para o enfrentamento ao coronavírus

Os valores deverão ser utilizados prioritariamente para a aquisição de equipamentos de limpeza, proteção e saúde para ajudar no combate da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19)

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Publicado em 08/04/2020 às 16:39 | Atualizado em 08/04/2020 às 17:55
Brenda Alcântara/Acervo JC Imagem
Presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira - FOTO: Brenda Alcântara/Acervo JC Imagem

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a destinação de recursos provenientes do cumprimento de pensa de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para o Fundo Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus (FEEC). De acordo com o TJPE, os valores deverão ser utilizados prioritariamente para a aquisição de equipamentos de limpeza, proteção e saúde para ajudar no combate da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19).

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“Este é um momento em que todos os poderes devem se unir pelo bem da população. No Judiciário, estamos fazendo o melhor para garantir a continuidade da prestação de um serviço que é essencial para a sociedade”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Fernando Cerqueira - que assina junto com o corregedor geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo o Ato Conjunto Nº 7.

As penas pecuniárias são alternativas para substituir penas privativas de liberdade, geralmente em condenações inferiores a quatro anos. A destinação dos recursos é regulamentada pela Resolução Conselho Nacional da Justiça CNJ 154/2012. De acordo com a norma, os valores pagos, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, devem ser, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

É vedado o uso dos recursos da espécie para o custeio de despesas do Poder Judiciário; para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes da entidade beneficiada; e para fins político-partidários, conforme dispõe a Resolução CNJ 154/2012.

Os recursos existentes  serão transferido nas contas judiciais sob a responsabilidade dos Juizados Especiais Criminais, das Varas de Execução Penal bem como das unidades judiciárias criminais em 23 de março de 2020. Além desses, também serão transferidos os valores que forem nas contas depositados até 31 de dezembro de 2020, período reconhecido como de ocorrência do estado de calamidade pública.

Fundo Estadual de Enfrentamento

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), aprovou no dia 23 de março, o Projeto de Lei Complementar nº 1007/2020, que criava o Fundo Estadual de Enfrentamento do Coronavírus - FEEC, com o objetivo de financiar projetos, pesquisas, ações na área de saúde e de vigilância sanitária. No mesmo dia, os parlamentares estaduais também aprovaram o decreto de calamidade pública do Estado, diante do cenário de pandemia da covid-19. 

O estado de calamidade pública é reconhecido quando, a partir de algum desastre (natural ou provocado), a capacidade de ação da União, um estado ou um município para combater os efeitos dessa situação está comprometida. Nesse caso, o Estado fica apto a receber ajuda da União, seja na liberação de recursos, apoio das Forças Armadas, envio de material, e também pode atrasar execução de gastos, adiar o pagamento de dívidas e fica desobrigado de realizar licitações para a aquisição de serviços ou produtos.

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