A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) apresentou um projeto de decreto legislativo para reconhecer Estado de Calamidade Pública em Catende, na Zona da Mata pernambucana. Ela atende a um pedido enviado na última sexta-feira (15) pela prefeitura do município, único de Pernambuco que ainda não havia feito a solicitação, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
No pedido, o prefeito Josibias Cavalcante (PSD), afirma que o crescimento do número de casos e a alta taxa de mortalidade do município "apontam para a necessidade de medidas mais enérgicas".
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De acordo com dados do boletim desta quarta-feira (20), o município já registrou 39 casos confirmados e seis óbitos pela doença. Por isso, a tava de letalidade (relação entre casos e óbitos) é de 15,38%. Desses, 27 estão recuperados, três estão internadas e as outras três em isolamento domiciliar.
Na justificativa do pedido, o prefeito Josibias Cavalcante afirma que o município - com população estimada de 42.892 habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - está localizado em uma "região desprovida de um polo médico capaz de atender a pandemia decorrente do COVID-19".
"Infelizmente, como em todo estado, os casos estão aumentando e diante dessa evolução dos casos, houve essa decisão de tomarmos ações mais eficazes e a decretação do estado de calamidade", afirmou o procurador-geral de Catende, Carlos Kley.
O município publicou decreto estabelecendo Estado de Calamidade Pública no dia 5 de maio. Esse decreto, que diz respeito apenas à questões sanitárias, possibilita a desburocratização de compras emergenciais de equipamentos e insumos e de contratação de pessoal.
Após o decreto municipal, o prefeito deve enviar um pedido para que a Alepe reconheça o Estado de Calamidade, que neste caso trata das questões fiscais. Com o reconhecimento, o município fica desobrigado de cumprir uma série de determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) até o final do ano fiscal, em 31 de dezembro de 2020.
O gestor poderá criar cargos, nomear servidores, reajustar a remuneração, entre outras medidas, mesmo que extrapole o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesa de pessoal, que no caso do Poder Executivo Municipal é de 54%.
O município permanece apto a receber transferências voluntárias, obter garantias de outro ente federativo e contratar operações de crédito. Em situações normais, a LRF veda tais ações no caso de descumprimento do limite. O Poder Executivo municipal também pode não atingir os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020, que fixa as receitas e despesas para este ano.
"Diante do quadro crescente de casos o que demanda ações mais enérgicas no combate a Pandemia decorrente do COVID-19 e a queda na arrecadação, é provável um desequilíbrio nas contas públicas com impacto no orçamento municipal, com sério risco de impossibilidade fática de cumprimento das estimativas fixadas para o presente Exercício", diz trecho da mensagem enviada à Alepe.
Ações
No pedido, o prefeito ressalta que vem seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) focando na prevenção, com ações como a contratação de mais servidores para acompanhar pessoas com os sintomas indicativos da doença e que, por meio de decreto, suspendeu as férias dos servidores do município que atuam em serviços essenciais.
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