Auxílio

Veto de Bolsonaro à suspensão de dívidas com bancos em projeto de socorro a Estados frusta secretários estaduais da fazenda

Segundo o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, as dívidas com os bancos são maiores que o auxílio financeiro destinado para a recompensação do ICMS em Pernambuco , que este ano terá uma queda de arrecadação R$ 3,7 bilhões no Estado

Mirella Araújo Marcelo Aprígio
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Mirella Araújo
Marcelo Aprígio
Publicado em 28/05/2020 às 21:23 | Atualizado em 28/05/2020 às 22:09
HEUDES REGIS/SEI
CRITÉRIOS Pernambuco não quer perder aval de crédito para obras - FOTO: HEUDES REGIS/SEI

Era grande a expectativa pela sanção do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (covid-19) por parte dos Estados e municípios, que só ocorreu no prazo final, nesta quarta-feira (27). No entanto, causou surpresa e descontentamento o veto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), referente ao parágrafo 6 do artigo 4º, que impedia a União de executar garantias e contragarantias das dívidas decorrentes de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro internacional e instituições multilaterais de crédito – desde que a negociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.

No último encontro com os governadores, por videoconferência no dia 21 de maio, o presidente ouviu apelos contrários a esse veto. "Significa para o Estado de Pernambuco, que voltamos a pagar, de maio até dezembro, R$ 1,2 bilhão. Se não houver o pagamento haverá desconto no Fundo de Participação dos Estados (FPE)", explica o secretário estadual Décio Padilha. O valor, segundo Padilha, inclui as parcelas de dívidas com organismos internacionais e nacionais.

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Nesta quinta-feira (28), o Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), encaminhou um ofício ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pedindo para que o Congresso Nacional trate com urgência a apreciação do veto e que ele possa ser derrubado. “O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus é um elemento de vital importância na resposta do Estado aos cidadãos, durante essa pandemia. Tal agregado de recursos de inspiração federativa, entretanto, é uma iniciativa inaugural. Não atende com suficiência aos desafios da crise”, afirma o documento.

Com a manutenção do veto, o socorro aos Estados e municípios será insuficiente e o cenário é visto com preocupação entre os especialistas. Em Pernambuco, o auxílio financeiro para compensar a queda do ICMS será de R$ 1.077.577.764,30 bilhão, dividido em quatro parcelas fixas de R$ 269 milhões. Há também o auxílio financeiro vinculado aos gastos exclusivamente para o enfrentamento da covid-19, que é de R$ 370 milhões também dividido em quatro parcelas de R$ 92,5 milhões.

Mas a frustração da receita no Estado deve chegar a R$ 3,75 bilhões neste ano, o que representa quase 20% a menos do que as projeções. Em maio, até o dia 15, a arrecadação de ICMS foi de R$ 361 milhões, 29,7% a menos do que os R$ 513 milhões totalizados na primeira quinzena do mesmo mês em 2019. Já a projeção para maio, junho e julho do recolhimento desse tributo será, em média, 30,6% menor do que a programada anteriormente.

"Nossos cálculos apontam que a arrecadação de ICMS (em maio) vai cair de 37% a 40%, o que vai dar em torno de R$ 560 milhões de perda no mês. Isso comparado com maio de 2019, que, economicamente, é uma comparação equivocada, porque o orçamento de 19 era outro, a despesa de saúde e educação eram outras, os duodécimos eram outros, era outra realidade, que não pode ser comparada com essa”, ressalta.

O secretário avalia que os impactos não serão apenas nestes três meses subsequentes, já que a economia estará retraída até o fim do ano. Entre junho e julho a queda na arrecadação do ICMS deverá ser de R$ 3,7 bilhões. “Essas alterações no projeto que havia sido aprovado no Congresso Nacional causam fragilidade nas finanças dos Estados e municípios. E não há exceção, todos estão em situação delicada”, afirma Padilha.

A primeira parcela do socorro aos Estados e municípios, que era esperada para ser liberada até o fim de maio, está programada para sair 10 dias após a sanção da lei. Ou seja, no próximo dia 8 de junho. Entretanto, o governo federal condicionou a liberação dos recursos desde que os entes da federação retirem as ações judiciais referentes a covid-19 – mais de dez Estados, incluindo Pernambuco, e vários municípios haviam entrado na Justiça pedindo a suspensão da dívidas com o União.

Agora, o Senado tem até 30 dias para definir pela manutenção ou derrubada dos vetos do presidente da República. “Os deputados e senadores têm se mostrado sensíveis a esta questão, e devem apontar uma saída o mais rápido possível. Só em Pernambuco, os gastos com a saúde que não estavam previstos no orçamento de R$ 4 bilhões serão de R$ 950 milhões. Toda ajuda é bem-vinda, mas com esse veto, o fluxo da dívida será maior que a própria ajuda financeira”, declara Décio Padilha. Ainda segundo o gestor, o Executivo tem atuado de forma contínua para conter os gastos do funcionamento da máquina pública.

JUSTIFICATIVA

De acordo com a justificativa apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre o veto que permite que os estados e municípios voltem a pagar as dívidas com bancos nacionais e internacionais, é de que o "o dispositivo, ao impedir a União de executar as garantias e contragarantias das dívidas a que se refere, viola o interesse público ao abrir a possibilidade de a República Federativa do Brasil ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional".

Ao contrariar os governadores, Bolsonaro atende aos orientações do ministro da Economia, Paulo Guedes. A equipe econômica da pasta foi que defendeu a manutenção da regra. Segundo o presidente, isso acarreta "consequências que podem culminar no risco de refinanciamento do país e potencial judicialização nos tribunais estrangeiros, deixando o Brasil numa situação em que tecnicamente seria considerado um país em default".

MUNICÍPIOS

Um outro parágrafo excluído por Bolsonaro fixava novos prazos para os municípios retomarem o pagamento de prestações não quitadas dos refinanciamentos das suas dívidas com a Previdência Social que tenham vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro deste ano. O trecho vetado estipulava que as prestações não pagas passassem a ter vencimento 30 dias "após o prazo inicialmente fixado para o término do prazo do refinanciamento".

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