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Conselheiro faz alerta a PCR sobre compras de cestas básicas

O conselheiro Carlos Porto quer que seja apurada a capacidade operacional da empresa e se foram usados recursos do Banco Mundial para comprar cestas básicas

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Publicado em 29/06/2020 às 17:24 | Atualizado em 29/06/2020 às 19:47
ANDRÉ NERY/ACERVO JC IMAGEM
O conselheiro Carlos Porto quer que apure a regularidade de uma empresa contratada para fornecer cestas básicas - FOTO: ANDRÉ NERY/ACERVO JC IMAGEM

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) Carlos Porto fez um "alerta de responsabilização" à Secretaria de Administraçao e Gestão de Pessoas da Prefeitura da Prefeitura do Recife para que seja apurada a regularidade do pregão eletrônico 004/2020 realizado para o município comprar cestas básicas que seriam dadas a população carente. O valor do contrato foi de R$ 11 milhões de acordo com o TCE, que também questiona a legitimidade da aquisição devido ao fato de que "a distribuição de cestas básicas está aparentemente sendo feita com recursos de empréstimo do Banco Mundial". A Prefeitura do Recife informou que as cestas foram compradas com recursos próprios. 

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Geralmente, o Banco Mundial financia infraestrutura e programas que contribuam a redução da desigualdade. A distribuição de cestas básicas é uma ação assistencial. No alerta, o conselheiro cita que a empresa contratatada para fornecer as cestas básicas tem um capital social de R$ 500 mil e foi contratada para fornecer um contrato no valor de R$ 11 milhões. Geralmente, as empresas de pequeno porte não têm condições de honrar um contrato milionário.

Ainda de acordo com o documento, "a empresa já foi mencionada, por diversas vezes, em inquéritos policiais, ações de improbidade e investigações do Ministério Público, no Estado de Alagoas onde localizada sua sede, em situações de supostas irregularidades em fornecimento de alimentos e merenda
escolar".

Também no alerta, o conselheiro pede para "incluir nos futuros editais das licitações concorrenciais cláusulas melhor definidas de capacidade operacional e capital social das empresas a serem contratadas".

OUTRO LADO

A empresa contratada no pregão citado acima foi a JAM Distribuidora de Alimentos que tem o CNPJ 05.242. 978/001-83 que tem sede em Alagoas. Por telefone, o proprietário da empresa José Antonio Guimarães Martins disse o seguinte: " o meu empreendimento não é de pequeno porte, a minha firma atua no ramo de alimentos há 18 anos e o faturamento foi de R$ 51 milhões no exercício de 2018". Ele também enviou um vídeo para o zap da reportagem mostrando várias dependências da sua empresa que está instalada numa área grande em Maceió, capital de Alagoas.

José Antonio também afirmou que a sua empresa "não é laranja, não tem um protesto nem cheque sem fundo". E acrescentou: "não temos nada pendente com relação à Justiça".

RESPOSTA

Leia na íntegra a nota de resposta da Prefeitura do Recife que informa "que a Secretaria de Administração não tem contrato de cestas básicas para alunos, esse contrato é da Secretaria de Educação, cujo relator no TCE é o conselheiro Valdecir Pascoal. Com relação ao Alerta para a Prefeitura fiscalizar o cumprimento do contrato, essa é uma obrigação existente em todos os contratos.Quanto à capacidade da empresa JAM Distribuidora de Alimentos - EIRELI, foi verificado que a mesma apresentou balanço com patrimônio líquido de R$ 7.616.529,33 e que teve um faturamento de R$ 51 milhões em 2018.Já em relação à existência de investigações, importante esclarecer que a Administração Pública não pode vetar a participação de qualquer empresa enquanto não existir decisão judicial ou de inidoneidade, transitado em julgado, que a impeça de participar de licitações. A comissão de licitação consulta o CNAI – Cadastro Nacional de Atos de Improbidade, CEIS – Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas e ao próprio cadastro de penalizados em nível municipal, o SICREF. A fonte de recursos para essa aquisição é a fonte 100 - Recursos Próprios do Município".

 

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