Atualizada às 15h21
O prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), sancionou, no Diário Oficial desta terça-feira (30), a lei aprovada na Câmara Municipal que suspende o corte de água e energia elétrica durante 120 dias na capital devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19). A lei agora será regulamentada por um decreto do Poder Executivo.
>> Celpe não poderá cortar energia durante pandemia do coronavírus
O Projeto de Lei havia sido apresentado na Casa legislativa pelo vereador Rinaldo Junior (PSB), vice-líder do governo, e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
Rinaldo avalia que as pessoas mais vulneráveis são as mais penalizadas no contexto da pandemia. “A lei é essencial para preservar a integridade e segurança da população menos assistida, principalmente os idosos, que ficam impedidos de se locomover para bancos, além de trabalhadores informais, os pequenos comerciantes, que podem não conseguir pagar suas contas nesse período", afirmou o vereador, que lembra que a suspensão é apenas do corte e não da cobrança das contas de água e luz.
A lei entra em vigor a partir da data de publicação, mas Poder Executivodeve regulamentar a lei através de Decreto.
Ainda em março desse ano, tanto a Companhia Energética de Pernambuco quanto a Companhia Pernambucana de Saneamento de Água foram proibidas de suspender o fornecimento de energia elétrica e água dos consumidores ao longo do período relativo à pandemia do coronavírus.
Celpe
O Tribunal de Justiça de Pernambuco acatou, em março, um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado que proíbe a Companhia Energética de Pernambuco de suspender o fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais ao longo do período de emergência de saúde relativo à pandemia de coronavírus.
O pedido da Defensoria Pública de Pernambuco incluiu o restabelecimento da energia elétrica daquelas casas que já tiveram o fornecimento cortado por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado. O texto da defensoria pública também prevê possibilidade de responsabilização criminal para o caso de descumprimento.
Compesa
Ainda em março, a Justiça de Pernambuco proibiu a Companhia Pernambucana de Saneamento de Água (Compesa) de suspender o fornecimento de água por inadimplência durante a pandemia do coronavírus. A decisão foi da 33ª Vara Cível da Capital e teve como fundamento a necessidade emergencial de higienização por parte da população nesse momento. A decisão, em caráter liminar (provisório), foi assinada na quarta-feira (25/3) atendendo pedido da Defensoria Pública do Estado numa ação civil pública.
A Justiça também determinou o restabelecimento dos cortes já efetuados por falta de pagamento e que a Compesa providencie o fornecimento de água para áreas que ainda não são atendidas, mesmo que seja com o uso de caminhões-pipa.
Comentários