Pandemia

Justiça de Pernambuco proíbe Compesa de suspender fornecimento de água durante a pandemia do coronavírus

A Justiça também determinou o restabelecimento dos cortes já efetuados por falta de pagamento e que a Compesa providencie o fornecimento de água para áreas que ainda não são atendidas, mesmo que seja com o uso de caminhões-pipa

Roberta Soares Roberta Soares
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Publicado em 25/03/2020 às 13:11 | Atualizado em 25/03/2020 às 21:59
LEO MOTTA/ACERVO JC IMAGEM
Racionamento de água em bairros de periferia do Recife dificulta o combate ao Coronavírus. - FOTO: LEO MOTTA/ACERVO JC IMAGEM

Atualizada às 21h57

A Justiça de Pernambuco proibiu a Companhia Pernambucana de Saneamento de Água (Compesa) de suspender o fornecimento de água por inadimplência durante a pandemia do coronavírus. A decisão é da 33ª Vara Cível da Capital e tem como fundamento a necessidade emergencial de higienização por parte da população nesse momento. A decisão, em caráter liminar (provisório), foi assinada nesta quarta-feira (25/3) e atende pedido da Defensoria Pública do Estado numa ação civil pública.

A Justiça também determinou o restabelecimento dos cortes já efetuados por falta de pagamento e que a Compesa providencie o fornecimento de água para áreas que ainda não são atendidas, mesmo que seja com o uso de caminhões-pipa - no Recife, por exemplo, 14% das residências não têm acesso à água e saneamento básico, segundo ranking do saneamento básico desenvolvido desde 2007 pelo Instituto Trata Brasil. Nele, a capital pernambucana ocupa o 79º lugar entre as cem cidades com mais de 100 mil habitantes. Caso a Compesa não cumpra a determinação, pagará multa diária de R$ 10 mil por cada consumidor afetado, que será revertida para o Fundo Estadual do Consumidor. A decisão foi assinada pela juíza Karina Aragão.

Na ação, a Defensoria Pública ressaltou haver notícias amplamente divulgadas de que os bairros periféricos da cidade do Recife e Região Metropolitana se encontram desabastecidos de água em quantidade suficiente para suprir a demanda necessária à permanência das pessoas em suas residências, mesmo em caso de consumidores sem qualquer débito. E destacou que o corte de água por falta de pagamento na situação de pandemia configura afronta à dignidade da pessoa humana. “A água é essencial para a concretização das medidas de higiene sobremaneira estimuladas, como a lavagem constante das mãos, para evitar a disseminação do vírus”, traz o pedido.

“Diante de tal cenário, não é difícil perceber que o abastecimento de água – serviço já considerado essencial em época de normalidade – reveste-se do caráter de indispensabilidade, dada a sua fundamental importância para manutenção da higiene dos indivíduos e de sua permanência, em isolamento domiciliar. O fornecimento de água mostra-se, assim, essencial para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, da saúde e da vida dos cidadãos, aspectos especialmente afetados em razão da crise sanitária mundial”, pontuou a magistrada.

RESPOSTA DA COMPESA

"Sobre a notícia de que foi proferida decisão judicial proibindo a Compesa de efetuar cortes no fornecimento de consumidores inadimplentes, a Companhia informa que está totalmente alinhada com as medidas adotadas pelo Governo do Estado para enfrentamento da crise provocada pela pandemia da COVID-19 e que já adotou uma série de medidas para assegurar a oferta de água em favor da população pernambucana, em especial a mais carente, conforme anunciado à imprensa pela presidente da Companhia em 19 de março. Tais medidas, inclusive, foram formalizadas por meio de documento protocolado no dia 23/03/2020 na Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

Como amplamente divulgado, a Companhia reforça que decidiu conceder isenção integral de pagamento da conta de água de aproximadamente 120 mil usuários, contemplando 600 mil pernambucanos, enquadrados na tarifa social, um benefício para aqueles que possuem um contracheque mensal de até um salário mínimo e cuja residência apresente média de consumo de água de até 10m³ e de energia elétrica, no limite de até 80kWh.

Além disso, a Compesa anunciou, juntamente com o Governo do Estado, o reforço no abastecimento da população por carros-pipa nas localidades desabastecidas, mediante investimentos da ordem de R$ 2,5 milhões.

Por fim, a Compesa elaborou um plano emergencial que prevê a execução de 43 obras estratégicas na Região Metropolitana do Recife, com um investimento de R$ 9,5 milhões. A medida é fruto de estudos realizados para viabilizar obras consideradas de pequeno e médio portes para otimizar a distribuição de água da RMR. Desta forma, serão executadas obras de curto prazo em 43 localidades, beneficiando 260 mil pessoas. A previsão é que as intervenções sejam concluídas no prazo de 30 a 120 dias."

LEO MOTTA/ACERVO JC IMAGEM
Racionamento de água - FOTO:LEO MOTTA/ACERVO JC IMAGEM
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Racionamento de água em bairros de periferia do Recife dificulta o combate ao Coronavírus. - FOTO:LEO MOTTA/ACERVO JC IMAGEM
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Racionamento de água em bairros de periferia do Recife dificulta o combate ao Coronavírus. - FOTO:LEO MOTTA/ACERVO JC IMAGEM
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Racionamento de água em bairros de periferia do Recife dificulta o combate ao Coronavírus. - FOTO:LEO MOTTA/ACERVO JC IMAGEM
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Racionamento de água em bairros de periferia do Recife dificulta o combate ao Coronavírus. - FOTO:LEO MOTTA/ACERVO JC IMAGEM

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