PANDEMIA

Partidos podem realizar convenções virtuais por causa do coronavírus

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que os partidos poderão realizar convenções virtuais para escolher os candidatos que vão disputar as prefeituras este ano

JC
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Publicado em 08/06/2020 às 16:14 | Atualizado em 08/06/2020 às 16:15
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu que as convenções partidárias poderão ser realizadas virtualmente - FOTO: Foto: Agência Brasil

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que os partidos políticos vão puder realizar convenções partidárias, por meio virtual, para escolher os candidatos que disputarão as Eleições 2020 devido à pandemia do coronavírus. Geralmente, as convenções partidárias reúnem milhares de militantes. Pelo calendário eleitoral, elas devem ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto.

>> Novo presidente do TSE, Barroso defende o não adiamento das Eleições 2020

O posicionamento do TSE surgiu em resposta à consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante da crise sanitária na qual se aconselha o distanciamento social, segundo uma orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS). As convenções dos grandes partidos contam com um número grande de militantes.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Também ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.

Ainda de acordo com o TSE, os partidos devem também enquadrarem as suas iniciativas no Projeto de Lei nº 1.179/2020, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de direito privado (RJET) no período da pandemia. De acordo com o texto da lei, as associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020, priorizando assembleias virtuais. Apesar de não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia, no entendimento do TSE.

NORMAS

Será criado um Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais.O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação do GT para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, entre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o GT deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho.

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