As universidades e instituições federais de ensino técnico de nível médio poderão se obrigadas a destinar, no mínimo, 30% de suas vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas da região geográfica imediata em que será ofertado o curso. Este é o objeto do projeto de lei (PL 4010/2020) apresentado pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB) na Câmara Federal. A ideia, segundo ele, é garantir a interiorização do conhecimento e o desenvolvimento das microrregiões.
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“O processo de interiorização do ensino superior público visa garantir que o acesso dos jovens que moram no interior do Brasil às universidades e que esse acesso leve também ao desenvolvimento econômico e a inclusão das pessoas na região onde está instalada a universidade”, explica Danilo Cabral. Segundo o parlamentar, já foi constatado que a abertura dos cursos superiores no interior tem levado pessoas de outras localidades para ocuparem a maioria das vagas que deveriam ser destinadas à população local e, depois de cursarem, essas pessoas não estabelecem sua vida na região.
“Quem nasce na região onde está instalada a universidade tem tendência, pelas relações afetivas, a cursar o ensino superior e permanecer no local, promovendo o desenvolvimento pessoal e também da região”, afirma Danilo Cabral. O deputado diz que, com o advento do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o acesso ao ensino superior foi democratizado, mas também proporcionou uma maior elitização dos cursos mais concorridos que, muitos deles, ofertados em cidades do interior, são uma realidade distante da população da região.
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Danilo Cabral destaca que algumas instituições de ensino superior já tentaram adotar medidas de estímulo à ocupação de vagas para os moradores das regiões em que são ofertados os cursos. No entanto, parte dessas iniciativas foram questionadas juridicamente. É o caso da UFPE, que tinha estabelecido um bônus de 10% à nota do Enem para os candidatos residentes na Zona da Mata e no Agreste de Pernambuco. Em fevereiro deste ano, o juiz da 2ª Vara Federal de Pernambuco, Francisco Alves dos Santos Júnior, concedeu liminar estabelecendo a exclusão do bônus.
A Universidade Estadual do Amazonas (UEA) também foi questionada na justiça por ter destinado 80% das vagas para alunos sem curso superior e que cursaram o ensino médio em instituições de ensino daquela unidade federativa. Além disso, tinha destinado 60% das vagas dos cursos ministrados no município de Manaus a egressos de escolas públicas amazonenses. A UEA perdeu a ação na primeira instância e recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, em seu parecer, considerou constitucional a adoção desse tipo de critério. Mas ainda falta julgar o mérito do recurso.
“As frequentes querelas jurídicas em torno das cotas regionais fragilizam esse tipo de política e causam instabilidade nos processos seletivos promovidos pelas instituições. Dessa forma, precisamos adotar um regramento legal, que dê segurança jurídica às instituições federais e consolide essas ações afirmativas como parâmetro legal”, justificou Danilo Cabral.
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