O Ministério Público Federal vai investigar a utilização de R$ 70 milhões que deveriam ser utilizados no programa de Enfrentamento ao Coronavírus e teriam bancado uma parte da dívida pública do Governo de Pernambuco, como informou o blog de Jamildo no último dia 31. A informação está na Portaria nº 83 de 04 de agosto de 2020 publicada no Diário Oficial da União e diz que a finalidade da mesma é "apurar possível improbidade administrativa".
Ainda de acordo com informações do MPF, o governador Paulo Câmara (PSB) publicou um decreto em 31 de julho último informando que movimentou R$ 70 milhões do “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus” para serem gastos na despesa “Encargos da Dívida Pública Externa”. Pelo decreto, os recursos foram enviados à Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz).
Segundo o MPF, os R$ 70 milhões foram recebidos da União para ajudar ao Estado nas ações de combate à pandemia. Em nota oficial enviada ao Blog de Jamildo na sexta-feira (31), o Governo do Estado garantiu que não existia qualquer ilegalidade no uso dos recursos do “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus” para pagar a dívida pública estadual.
Ainda de acordo com a portaria do MPF, “os elementos de prova até então colhidos apontam para a necessidade de maior aprofundamento das investigações, com vistas à correta adoção de providências judiciais ou extrajudiciais”. O 17º Ofício da Procuradoria da República em Pernambuco será responsável pela investigação.
O MPF em Pernambuco enviou um ofício ao governador Paulo Câmara pedindo "esclarecimento a respeito". A portaria foi assinada pela procuradora da República em Pernambuco Sílvia Regina Pontes Lopes.
RESPOSTA
Em nota, o governo de Pernambuco esclarece: "A lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, prevê em seu artigo 5º que: “A União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros".
Segundo a administração estadual, "não procede a informação de que o Governo do Estado retirou recursos federais que seriam exclusivos do combate à pandemia para amortização da dívida pública", inclusive porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus enviou recursos para os Estados e municípios sob duas rubricas, sendo uma de aporte para aplicação exclusiva em ações de saúde e assistência social ligadas ao covid-19 e a outra para o aporte para mitigação dos efeitos financeiros da pandemia, de livre aplicação.
E continua: "Os R$ 70 milhões utilizados pelo Governo de Pernambuco para amortização da dívida pública são oriundos da rubrica de livre aplicação, prevista no programa federal, justamente para que os Estados e municípios paguem suas despesas correntes ordinárias. Os recursos da outra rubrica é que são exclusivos para utilização na pandemia, o que vem sendo rigorosamente observado".
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