LIMINAR

Ministro nega pedido de liminar do PDT para o afastamento de Guedes

O partido alegava que a investigação sobre aportes de fundos de pensão de estatais a fundos entre 2009 e 2013 impediria Guedes de exercer a atividade de ministro

Estadão Conteúdo
Cadastrado por
Estadão Conteúdo
Publicado em 14/08/2020 às 14:35
ABR
A defesa do ministro argumentou que não houve prejuízos aos investidores e ressaltou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não constatou indício de atos ilícitos - FOTO: ABR
O ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta sexta-feira (14) um pedido de liminar do PDT para o afastamento do ministro da Economia, Paulo Guedes. O partido alegava que a investigação sobre aportes de fundos de pensão de estatais a fundos geridos pela Br Educacional Gestora de Recursos entre 2009 e 2013 impediria Guedes - vinculado na época à gestora - de exercer a atividade de ministro. Para o PDT, Guedes poderia interferir nessas investigações.
Já a defesa do ministro argumentou que não houve prejuízos aos investidores e ressaltou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não constatou indício de atos ilícitos. Na peça, a defesa de Guedes também afirma que não há nenhuma sinalização de risco às investigações que justifique um pedido de afastamento do ministro.
Marco Aurélio considerou ainda que não caberia ao STF decidir sobre a indicação de um ministro pela Presidência da República.
"Descabe potencializar os princípios da moralidade e impessoalidade a ponto de, pretendendo substituir-se ao Executivo, exercer crivo quanto a decisão de caráter estritamente administrativo, sinalizando como proceder em termos de preenchimento de cargo de livre nomeação", explicou o magistrado na decisão.
 

Últimas notícias