O líder do PSB na Câmara, deputado Alessandro Molon (RJ), apresentou nesta segunda-feira, 24, um projeto de decreto legislativo para derrubar a instrução normativa da Polícia Federal que afrouxou trâmites para concessão de registros de armas de fogo e ampliou o limite de armamentos por pessoa.
No texto, o parlamentar sustenta que o dispositivo extrapola seu poder de regulamentar ao alterar limites estabelecidos no Estatuto do Desarmamento.
"Para além da inovação, a instrução vai de encontro ao espírito da Lei ao invés de garantir sua fiel execução", argumenta Molon.
Os projetos de decreto legislativo são aprovados por maioria simples de votos e viram lei sem precisar passar pela sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que defende o uso de armas pela população.
A instrução normativa contestada pelo deputado foi formalizada pela Polícia Federal na última quinta, 20, para regulamentar um decreto do governo, publicado em maio do ano passado, que já previa a concessão do registro de até quatro armas por pessoa. Além de dobrar o limite para aquisição de armamentos, a norma também amplia para dez anos a validade de inscrição das armas, diminui a exigência de documentos para emissão do cadastro e elimina a necessidade de observar intervalos entre os pedidos de registro.
A instrução autoriza ainda o treinamento mensal, no lugar do semestral, a quem tiver arma de fogo, 'com a possibilidade de utilização do armamento pessoal', e flexibiliza o deslocamento para prática de tiro ou conserto do equipamento de duas para 12 vezes por ano (uma vez por mês).
A corporação sustenta que o objetivo da medida é 'desburocratizar' o posse e porte de armas no País.
Principais pontos da Instrução Normativa 174:
Autorização para aquisição de até quatro armas de uso permitido;
Ampliação do prazo de validade do registro para dez anos;
Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;
Acompanhamento pela internet de todo o processo de aquisição, registro e porte de armas;
Autorização de treinamento mensal, no lugar do semestral, aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização de armamento próprio;
Liberação de deslocamentos com armas para treinamento ou conserto 12 vezes ao ano (uma por mês);
Policiais penais (agentes penitenciários, carcereiros) passam a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais;
Guardas de cidades de 50 a 500 mil habitantes ganham autorização para portarem armas fora de serviço;
Flexibilização da consulta de antecedentes com o fim da exigência de apresentação de certidão negativa, substituída por declaração, que comprove ausência de inquéritos policiais ou processos pelo solicitante de registro;
Reavaliação (psicológica e técnica) de policiais aposentados, antes obrigatória a cada cinco anos, passa a ser feita em intervalos de dez anos;
Proprietários que tiverem as armas apreendidas ou arrecadadas por registro vencido poderão escolher entre regularizar em 60 dias, ganhar indenização pela entrega ou vender a terceiros.