Matéria atualizada às 23h51
O Senado barrou uma mudança que adiaria a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a retirada do trecho que alteraria o prazo, a nova lei entrará em vigor a partir de setembro.
Inicialmente, este texto foi publicado com a informação que a LGPD entraria em vigor, segundo tinha explicado a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, nesta quinta-feira (27). Só que o próprio Senado voltou atrás na informação e corrigiu o equívoco: a lei só entrará só começará a vigorar quando o projeto de lei de conversão, resultante da aprovação da medida provisória, for sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Bolsonaro tem 15 dias para sancionar o texto, a contar do momento que for protocolado na Presidência da República. Se ele não o fizer, acontecerá a sanção tácita, que é quando o texto regressa para o Congresso Nacional promulgá-lo. Assim, a Lei Geral de Proteção de Dados deve começar a valer em setembro.
O adiamento estava no artigo 4º da Medida Provisória 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial (BEm), pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia do novo coronavírus. O governo originalmente queria postergar o início da lei para maio de 2021, mas a Câmara dos Deputados alterou o texto e, nessa terça-feira (25) à noite, aprovou a MP com o prazo para 31 de dezembro.
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Quando a matéria chegou ao Senado, no entanto, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, atendeu um requerimento do MDB. O partido entendia que a vigência da LGPD não poderia ser tratada pelo Congresso, uma vez que foi tema já abordado em outra proposta no mesmo ano legislativo.
Dessa forma, Alcolumbre considerou não escrito o artigo que tratava da LGPD. Assim, continua valendo o prazo anterior, agosto de 2020. No entanto, ainda não foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma espécie de agência reguladora do tema. Isso, na prática, provoca um descompasso entre a lei e sua efetiva aplicação, uma vez que não há quem fiscalize o cumprimento da lei.
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O relator da matéria no Senado, Eduardo Gomes (MDB), que também é líder do governo no Congresso, lamentou o atraso na instalação desse órgão. Ele lembrou que, com as atividades das comissões permanentes do Senado suspensas, ainda não foi possível fazer a sabatina com os integrantes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
“O que a gente confia agora é no bom senso dos regulamentos, nesse período que não haverá sanções, para que finalmente a gente consiga um ambiente de instalação da autoridade geral de proteção de dados”, afirmou Gomes.
A LGPD foi aprovada ainda em 2018, no governo Michel Temer, e foi objeto de uma MP que se transformou em nova lei com alterações ao texto em 2019. Ela define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros.
Decisão sobre proteção de dados agora divide opiniões
A decisão do Senado acerca da LGPD rendeu elogios de especialistas em proteção de dados e deixa em alerta as empresas. Uma frente de 50 associações empresariais de diversos setores defendia que a lei fosse postergada, sob o argumento de insegurança jurídica sem a lei ser acompanhada da criação da ANPD.
"É claro que a entrada em vigor da LGPD sem a ANPD não é o cenário ideal, mas o Brasil perderia mais se a lei fosse prorrogada mais uma vez", disse Bruno Bioni, fundador e professor do Data Privacy Brasil, à Agência Estado.
"Com certeza, é um avanço. É uma lei muito importante para nós, que vem balizando a forma de uso de dados pessoais. Ainda tem um caminho a ser seguido, a criação da ANPD é o próximo passo, mas sem dúvidas, é um divisor de águas", afirmou o advogado Constantinos Maia, especialista em proteção de dados do escritório Queiroz Cavalcanti, em entrevista por telefone ao JC.
Além do argumento da autoridade, o setor privado alega que a pandemia forçou mudança no direcionamento interno de recursos. Enquanto tentam segurar funcionários, consideram pesados os gastos com segurança da informação (contra ataques cibernéticos, por exemplo) e com a implementação de processos para supervisionar o tratamento de dados pessoais de clientes e funcionários.
Enquanto a ANPD não é criada, a população pode questionar empresas a respeito do uso de seus dados pessoais acionando o Procon ou juizados especiais.
"Na prática, isso representa a possibilidade de os consumidores exigirem das empresas o cumprimento da legislação de proteção de dados, que basicamente é a transparência na forma que os dados de cada pessoa estão sendo utilizados", disse Constantinos.
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