Eleições 2020

Juiz determina notificação de Marília Arraes em ação do MPPE contra ela por improbidade administrativa

Processo estava parado desde dezembro de 2019. A candidata vinha afirmando que não poderia entrar no mérito da ação pois não tinha chegado a ser intimada para apresentar defesa

Luisa Farias
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Luisa Farias
Publicado em 24/11/2020 às 16:45 | Atualizado em 26/11/2020 às 20:32
YACY RIBEIRO/JC IMAGEM
Debate Marília Arraes e João Campos com Geraldo Freire na Rádio Jornal - FOTO: YACY RIBEIRO/JC IMAGEM

Arte: JC
Eleições de 2020 - Arte: JC

Com informações do Blog de Jamildo

O juiz da 7ª Vara da Capital Luiz Gomes da Rocha Neto determinou nesta terça-feira (24) a notificação da candidata a prefeita do Recife Marília Arraes (PT) sobre uma ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra ela por improbidade administrativa. Ela é acusada de ter tido "funcionários fantasmas" - que recebiam remuneração sem efetivamente trabalhar - no seu gabinete na época em que era vereadora do Recife. 

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Em 2018, após uma denúncia anônima, a Promotoria de Patrimônio Público requisitou a abertura de uma investigação da Polícia Civil, através da extinta Delegacia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp), que instaurou o inquérito para investigar a suposta existência de "funcionários fantasmas "no gabinete de Marília. Segundo a promotora de Justiça Criminal que atuou no caso, Helena Martins, a investigação não demonstrou a existência dos fatos denunciados.

"Ao final da investigação, a autoridade policial não logrou comprovar a apropriação pela Vereadora Marília Arraes de parte das verbas salariais dos assessores lotados no seu Gabinete, na Câmara Municipal do Recife", diz trecho da ação de improbidade.

Já em dezembro de 2019, o MPPE entrou com uma ação de improbidade administrativa (nº 0084816-14.2019.8.17.2001), na esfera cível, pelos mesmos fatos investigados anteriormente em 2018.

OMPPE informa que apurou "enriquecimento ilícito" das servidoras comissionadas "que trabalhavam em outros órgãos e empresas enquanto percebiam remuneração da Câmara Municipal doRecife, sem a devida contraprestação laboral", diz outro trecho da ação.

 
Segundo o MPPE, a conduta de Marília a implica como responsável pelo dano R$ 156.479,72 ao erário municipal. O processo foi aberto em dezembro de 2019, com última atualização ocorreu no dia 11 de dezembro, com uma requisição de informações, até esta terça-feira (24), quando Marília foi notificada.
 
De acordo com a assessoria de Marília Arraes, a candidata já aguardava "esse tipo de movimento político de véspera de eleição. Mas ela continuará a conduzir a sua campanha de forma elevada, animada e motivada, buscando conquistar o coração e a consciência dos recifenses com amor e não com ódio". 

Campanha

Esta ação do MPPE contra Marília tem sido utilizada pelo seu adversário João Campos na propaganda eleitoral. No seu guia eleitoral exibido nesta segunda-feira (23) e terça-feira (24), são dedicados um minuto e trinta segundos do total de cinco para falar sobre o pedido de condenação por parte do MPPE contra Marília.

“A ação do Ministério Público indica má-fé e plena consciência da ilegalidade. O documento pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça. A promotoria pede a condenação da então vereadora Marília que 'praticou ato de improbidade tipificado no artigo X, Inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa'. Ainda de acordo com o documento, a prática "ofende o princípio da moralidade" e acarreta prejuízo ao erário”, diz trecho da propaganda de João. 

Marília já havia se pronunciado sobre o fato na semana passada por meio de nota. Ela disse que causa estranheza uma ação de improbidade contra ela "pelo mesmo fato que fui absolvida, mesmo após várias incursões nos vários tipos de atos probatórios, que não aportaram em qualquer indício de autoria e materialidade delitiva que pudesse comprovar a denúncia anônima", diz a nota.

Ainda na nota, ela transcreve trecho do pedido de arquivamento do inquérito policial, feito pela juíza Ana Cristina Mota, no dia 18 de dezembro de 2018. "Nos depoimentos de fls. 53-60, 74-76, 84-94, 99-125, 182-196, 223-226, 229-238, 241-243 e 246-254 não constam indícios de que a investigada se apropriava de parte do salário destinado aos funcionários de seu Gabinete. Ademais, até o presente momento, também se mostram frágeis as provas relativas à existência de possíveis funcionários "fantasma" no mencionado local de trabalho. Assim, acolho o pedido de arquivamento do Ministério Público e determino o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo do disposto no art. 18 do C.P.P. Registre-se e intime-se. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos".

A petista disse que não pode entrar no mérito da ação pois não havia chegado a ser intimada para apresentar defesa, que ela ressaltou, é a fase em que o juízo aprecia essa defesa e então se pronuncia se vai aceitar a denúncia do MPPE ou não. 

Debate

Essa questão também foi levantada por João por diversas oportunidades durante o debate da TV Jornal, realizado nesta terça-feira (24). "Ela é acusada pelo MPPE de ter funcionários fantasmas no seu gabinete, e o Recife precisa saber sobre isso", disparou João.

Em outro momento do debate, Marília voltou a abordar o assunto, dizendo que a ação atual trata dos mesmos fatos da investigação anterior, de 2018, que foi arquivada. "E vocês viram, ele está aí falando de um processo que já foi concluído e arquivado, os mesmos fatos foram requentados. Os mesmos fatos que o próprio MPPE disse que não havia foram requentados para trazer agora na véspera das eleições, mas não tem problema porque a gente responde. A Justiça já avaliou e disse que a gente não tinha culpa", disse a candidata. 

Na briga de narrativas, João ressalta que trata-se de uma nova ação. "O que nós colocamos na televisão e vamos colocar sim é uma denúncia que o MPPE fez ao mandato da candidata Marília. Ela vai ter o direito de se defender. Não sou eu que estou dizendo, é o MPPE que a está acusando de funcionários fantasmas", disse.  

Arte: JC
Eleições de 2020 - FOTO:Arte: JC

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