Eleições 2020

Propaganda eleitoral no rádio e TV só pode ser feita até esta sexta (27)

Ao todo, 57 municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores terão segundo turno no próximo domingo (29)

Agência Brasil
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Publicado em 27/11/2020 às 9:16 | Atualizado em 27/11/2020 às 9:16
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CALENDÁRIO Propaganda no rádio e na TV começa dia 26 de agosto e vai até 29 de setembro - FOTO: NE10

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem ao segundo turno nas eleições municipais deste ano termina nesta sexta-feira (27). Hoje é também o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão. 

Ao todo, 57 municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores terão segundo turno no próximo domingo (29). A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para a eleição de prefeitos teve início no dia 16 de novembro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 38.284.410 eleitores estão aptos a votar no segundo turno das eleições municipais de 2020. Das cidades que vão definir os prefeitos em segundo turno, 18 são capitais. 

A Região Nordeste tem a maior quantidade de capitais (sete) que ainda não definiram o chefe do Poder Executivo local: Maceió, Fortaleza, São Luís, João Pessoa, Recife, Teresina e Aracaju. Na sequência, vem a Região Norte, com cinco capitais no segundo turno: Rio Branco, Manaus, Belém, Porto Velho e Boa Vista.

Os eleitores de Vitória, do Rio de Janeiro e de São Paulo (SP) também terão de comparecer às urnas no próximo dia 29. Cuiabá e Goiânia são as duas únicas capitais do Centro-Oeste brasileiro a disputar o segundo turno. No Sul, apenas Porto Alegre (RS) terá disputa.

Segurança sanitária

Em decorrência da pandemia de covid-19, o horário de votação foi estendido e será realizado das 7h às 17h (horário local). O horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

Também em virtude da pandemia, o uso de máscaras é obrigatório. Sem ela, o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade.

Entre os protocolos de segurança está a exigência do distanciamento mínimo de um metro. Não será permitido comer ou beber na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.

O TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação.

Proibições

No dia da votação, a legislação eleitoral proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou a intensificação de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

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