ELEIÇÕES 2020

Eleições 2020: saiba o que fica permitido para o 2º turno e quando as campanhas recomeçam em Pernambuco

Em Pernambuco, haverá votação no Recife e no município de Paulista, na Região Metropolitana

JC
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Publicado em 16/11/2020 às 17:14
ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL
URNA Quem não votou tem 60 dias para justificar. Depois, multa de R$ 3,50 - FOTO: ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL
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No Recife e no município de Paulista, na Região Metropolitana, a definição das eleições majoritárias municipais será no segundo turno. No próximo dia 29 de novembro, os eleitores das duas cidades voltarão às urnas e, assim, como no primeiro turno, deverão seguir adotando cuidados quanto à disseminação da covid-19. As campanhas no rádio e TV também retornam já a partir desta sexta-feira (20). Nas ruas, os candidatos já podem retomar as atividades desde as 17h de hoje, devendo ainda seguir as recomendações do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para não realização de eventos ou atividades que gerem aglomerações.


Na capital pernambucana, disputam o segundo turno os candidatos João Campos (PSB) e Marília Arraes (PT). No primeiro turno, 927.167 eleitores votaram no Recife. A abstenção foi de 230.157. Já no município de Paulista, os eleitores terão de escolher entre Yves Ribeiro (MDB) e Francisco Padilha (PSB). Votaram 176.363 pessoas no município. A abstenção foi de 40.496 votos.

Os eleitores que estão incluídos no total de abstenção, ou seja, não foram votar no primeiro turno, podem votar normalmente no segundo turno, tendo justificado ou não a ausência no primeiro turno eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os turnos são independentes entre si e não há prejuízo ao eleitor que esteve com a situação eleitoral regularizada até a realização do primeiro turno.

Mesmo assim, quem não votou no primeiro turno - seja por estar fora do domicílio eleitoral ou estar com sintomas da covid-19 - pode e deve justificar o voto. O eleitor tem o prazo de até 60 dias para fazer isso via o aplicativo E-título, Sistema Justifica ou agendando atendimento num cartório eleitoral. Caso exceda o prazo, para regularizar a situação, é exigido o pagamento de uma multa no valor de R$ 3,50. Quem esteve com sintomas de covid-19, ao justificar o voto, precisa apresentar alguma comprovação de atendimento médico. Pelo e-título, basta fotografar e anexar o comprovante ao envio das demais informações.

Campanha de volta na rua e na TV

Nas ruas das duas cidades, os eleitores já podem voltar a ver, a partir de hoje, bandeiras, adesivações e entrega de materiais de campanha. A campanha na rua e também na internet fica permitida já um dia após a o fechamento da votação do primeiro turno, respeitando as regras que já estão vigentes, a exemplo do horário das 6h às 22h para colocação de bandeiras em vias públicas e cuidados quanto ao respeito dos espaços dos pedestres e dos veículos.

O TRE-PE também mantém neste segundo turno a proibição de atividades de campanha nas ruas que possam acabar gerando aglomerações. A medida foi adotada na reta final da campanha do primeiro turno, em virtude da disseminação da covid-19, e seguirá igualmente valendo agora. Até o dia da votação, os candidatos terão 14 dias para a campanha nas ruas.

No rádio e na TV, a propaganda obrigatória só retorna na próxima sexta-feira (20). A grande diferença é que, no segundo turno, os candidatos têm o mesmo tempo para expor sua propostas e veicular as peças publicitárias. O guia eleitoral, no entanto, segue só até o dia 26 de novembro.

 

BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
Página gráfica das eleições 2020 - FOTO:BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

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