O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) estuda a "desativação provisória" de 43 comarcas que seriam agregadas em municípios próximos. A lista das comarcas a serem desativadas foi publicada no ato 803 do Diário de Justiça Eletrônico, que estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas ao projeto de resolução. O presidente da secção pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), Bruno Baptista, afirma que a iniciativa vai "afastar o cidadão fisicamente do Judiciário.
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Na "desativação provisória", proposta no projeto a comarca a ser desativada passa a funcionar de forma agregada em outra comarca. "Por exemplo, a comarca de Inajá deve ser agregada a de Ibimirim, que fica a 55 km de Inajá. A pessoa que não tem carro, que mora nos distritos, vai ficar numa situação complicada para conseguir chegar a Ibimirim", diz Bruno, acrescentando que o artigo 81 da Constituição do Estado estabelece que todo município deve ser sede de uma comarca.
Bruno cita que podem ser viabilizados caminhos que resultem no funcionamento dessas comarcas, como por exemplo, parcerias com as prefeituras. Pernambuco tem 150 comarcas nos seus 184 municípios.
EXPLICAÇÃO
Em nota, o TJPE explica que a "agregação de 43 comarcas" está sendo proposta "devido ao baixo percentual de processos que ingressam na Justiça anualmente nessas localidades" e que os critérios para selecionar as comarcas "foram definidos por meio de estudos realizados pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico do Tribunal e observam as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 184, de 2013". Também foi observada a média de processos dos últimos três anos.
Entre os critérios levados em consideração para definir as comarcas que podem ser desativadas estão: "a distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado, considerando também as unidades judiciárias criadas e não instaladas, unidades instaladas sem a nomeação de juiz; ausência de titularidade judicial; instalação em prédio de terceiro; quantitativo de servidores; distância entre comarcas sujeitas a serem agregadas das possíveis agregadoras; ausência na localidade de outros órgãos vinculados à Justiça, como Defensoria Pública, Ministério Público e ou Cartório Eleitoral".
A finalidade de desativar as comarcas é fazer o TJPE economizar com "investimentos, custeio e pessoal", equalizando a "distribuição de processos entre os juízos, redimensionando os trabalhos desenvolvidos pelos magistrados". O número de magistrados e servidores vão continuar a mesmo, de acordo com informações da assessoria de comunicação do TJPE.
Ainda de acordo com o TJPE, "o projeto também observa requisitos como população mínima de vinte mil habitantes, com seis mil eleitores na área prevista para a comarca; mínimo de trezentos feitos judiciais distribuídos na comarca de origem, no ano anterior, referente aos municípios ou distritos que venham a compor a comarca; e receita tributária mínima igual à exigida para a criação de municípios no Estado, conforme prevê o Código de Organização Judiciária do Estado".
As comarcas a serem desativadas poderão voltar a funcionar, caso aumentem a quantidade de processos nessas localidades, de acordo com o Tribunal. Ainda na nota, o TJPE diz que "o plano para agregação também prevê a expansão do trabalho remoto, por meio de parceria com diversos órgãos para a realização de audiências por videoconferências para aqueles que não dispõem de meios, sempre que a legislação permitir, evitando deslocamentos e agilizando o andamento dos processos. Ainda está sendo oportunizado que os municípios participem do esforço para atender as demandas dos cidadãos, com a possibilidade de celebração convênios para instalação de Casas de Justiça com uma atuação voltada à conciliação".
Como o projeto ainda está na fase de emendas, não há prazo definido para que ocorra a "desativação provisória" das comarcas. Caso o mesmo seja aprovado, será feito um cronograma, que será divulgado posteriormente, para a implementação das medidas. O ato 803 foi publicado no Diário Oficial na quinta-feira (26).
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