O projeto de lei de nº 1533/2020 que estabelece o aumento da taxa e custas judiciárias, de autoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foi aprovado, em segunda votação, por 23 votos a favor e 20 contra na sessão virtual do plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que ocorreu nesta quinta (26) e contou com a presença de 44 dos 49 parlamentares daquela casa. A Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE) informou, em nota, que respeita a manifestação da Alepe, "lamenta a aprovação" e "iniciou os levantamentos para levar a questão do aumento das custas para apreciação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que há, na proposta aprovada, possíveis inconstitucionalidades".
>> Projeto pode ser votado nesta quinta (19) pela Alepe
A OAB-PE é contrária ao projeto por entender que esse aumento da taxa e custas judiciárias vai deixar o acesso à Justiça inacessível a grande parte da população. O TJPE discorda da informação e apresentou, à imprensa antes da votação, uma simulação de um caso de um processo em que a taxa e as custas judiciárias ficam mais baratas e informou também que a mudança só será aplicada em 20% dos processos, porque 80% dos mesmos tramitam com gratuidade.
Os 20 parlamentares que registraram, em ata, os votos contrários foram: Alberto Feitosa (PSC), Alessandra Vieira (PSDB), Alvaro Porto (PTB), Clarissa Tercio (PSC), Delegada Gleide Ângelo (PSB), Delegado Erick Lessa (PP), Doriel Barros (PT), Dulci Amorim (PT), Fabiola Cabral (PP), Fabrizio Ferraz (PP), Gustavo Gouveia (DEM), Joao Paulo (PCdoB), Juntas (PSOL), Marco Aurelio Meu Amigo (PRTB), Priscila Krause (DEM), Roberta Arraes (PP), Romero Sales Filho (PTB), Sivaldo Albino (PSB), Teresa Leitão (PT) e Wanderson Florêncio (PSC). Os deputados que estiveram ausentes a reunião foram: Antônio Fernando (PSC), Francismar Pontes (PSB), João Paulo Costa (Avante), Romário Dias (PSD) e Simone Santana (PSB). O presidente da casa não votou nessa sessão.
Depois da aprovação do plenário, o projeto de lei segue, nesta sexta (27) para o governador Paulo Câmara (PSB) que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o mesmo. Caso o chefe do Executivo decida vetar, a Assembleia terá que decidir se aceita o veto ou não. Se os parlamentares da Alepe derrubarem o veto do governador, o projeto pode ser promulgado pelo presidente daquela casa, Eriberto Medeiros (PP). O governo Paulo Câmara (PSB) tem maioria na Alepe com uma base de 37 deputados governistas.
A OAB-PE informou, ainda em nota, "que reforça que neste momento, de profunda crise econômica e sanitária, que é incabível qualquer tipo de aumento nas custas necessárias para se acessar a jurisdição... e que o próprio placar apertado da segunda votação demonstra a controvérsia sobre a questão". E conclui: "o debate, portanto, não se encerra com esta votação na Alepe e a OAB-PE persistirá na luta junto com a sociedade civil para que esse ônus não seja pago pelo cidadão pernambucano". Mais de 40 entidades - entre associações empresariais e conselhos de classe - assinaram, junto com a OAB-PE, uma carta se posicionando contrárias ao projeto.
O projeto prevê um aumento de 2% para 3% sobre o valor da causa no cálculo de custas e da taxa e também alguns atos processuais que antes faziam parte das custas iniciais passariam a ser cobrados individualmente, segundo informações da OAB-PE. Por exemplo, um processo de divórcio litigioso, em simulações feitas pela OAB-PE, numa ação envolvendo um patrimônio de R$ 200 mil (que seria o valor da causa) sairia de R$ 16.795,90 cobrados hoje para R$ 26.159,17, caso o projeto vire lei. Isso significaria um custo a mais de R$ 9.363,27 a ser bancado pelas partes do processo.
O custo total com a taxa e as custas judiciárias depende da quantidade de recursos de cada processo. A OAB-PE colocou na simulação acima todos os recursos que poderiam ocorrer no processos, embora muitos processos se encerrem antes de serem impetrados todos os recursos.
OUTRO LADO
O TJPE informou, em nota antes da aprovação, que as estimativas apresentadas pela Ordem estão incorretas. Na simulação do TJPE, um processo de divórcio, com partilha de um imóvel de R$ 200 mil, que hoje custaria R$ 3.770 com custas e taxas, passaria a custar R$ 4 mil. Já uma ação de cobrança de dívida no valor de R$ 20 mil, que hoje custa R$ 530 com custas e taxas, ficaria mais barato, com uma redução no valor para R$ 400.
O relator do projeto no TJPE, desembargador Jorge Américo, lembrou ainda que a alteração afetaria apenas 20% dos processos, porque “80% dos processos são inteiramente gratuitos, quer porque são ações propostas pelo poder público, que tem isenção de custas e taxas, quer sejam propostas por beneficiários da Justiça gratuita”.
O magistrado acrescentou também que “os 20% restantes são as pessoas e empresas que têm situação econômica e financeira privilegiada. Os cálculos que a OAB têm feito e repassado para a sociedade contém erros grosseiros”. E argumentou que a entidade "está fazendo uma campanha em defesa dos grandes litigantes: os planos de saúde, os bancos, as instituições financeiras, os planos de saúde, as concessionárias".
O desembargador defendeu que a proposta visa atualizar as leis de acordo com a média de valores praticados pelos tribunais do País. “As leis de custas e taxas são da década de 1990. são leis que estão desatualizadas. Em Pernambuco, segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal arrecada em média por um processo R$ 600, quando a média de tribunais do mesmo porte, como, por exemplo, o Tribunal de Goiás, é arrecadar R$ 1.800 por processo”, argumentou. Na visão dele, a mudança ajudaria a manter o sistema de gratuidade. “Para mantê-lo, o Tribunal precisa fazer as atualizações. O TJPE jamais faria um projeto para prejudicar as pessoas mais simples”, argumentou.
Ainda de acordo com a OAB, os valores das simulações são diferentes porque a OAB-PE incluiu, nas suas simulações, todos os recursos que poderiam ocorrer num processo e o TJPE incluiu menos atos nessas projeções. A quantidade de atos (recursos) influem no custo de um processo.
Nota do TJPE
"A Assessoria de Comunicação Social do TJPE esclarece que a aprovação do projeto de lei pela Assembleia Legislativa de Pernambuco consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. O novo sistema vai impactar, principalmente, os grandes litigantes. Pessoas ou empresas com maior patrimônio que recorrerem ao Judiciário serão cobradas de forma proporcional. Com a aprovação, a Alepe demonstrou seu o compromisso com Pernambuco e a cidadania.
A norma seguiu a mesma proposta da Lei Complementar de Custas, apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça e encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal. A nova lei vai impactar apenas 20% do total de processos que ingressam na Justiça pernambucana por ano. O projeto ainda permitirá o parcelamento de taxas e custas em até 12 vezes; e desestimulará predatório de recursos protelatórios no Poder Judiciário. O valor arrecadado por meio dessas taxas é utilizado para a manutenção, reforma e construção de Fóruns e para investimento no parque tecnológico do Judiciário, o que garantiu que todo o serviço da Justiça fosse mantido remotamente durante a pandemia."
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