O uso de cores de partidos políticos em bens ou peças de publicidade públicos pode ser proibido em Pernambuco. Isso porque, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou por unanimidade, nessa segunda-feira (14), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que veda tal prática.
De autoria do deputado estadual Waldemar Borges (PSB), a PEC nº 15/2020 sugere inserir essa proibição no artigo 97 da Constituição pernambucana, no qual são definidos os princípios a serem obedecidos pela administração pública do Estado e dos municípios.
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A ideia é ampliar para as gestões municipais as restrições já previstas na Lei Estadual nº 17.047/2020, que regulamenta o uso de cores partidárias em bens do Governo de Pernambuco. Além disso, a proposta amplia o veto, proibindo, ainda, o uso de sinais, marcas, símbolos, slogans e jingles característicos das legendas ou utilizados em campanhas eleitorais.
Justificativa técnica
Também de acordo com a matéria, a escolha de cores ou ícones para bens públicos deve considerar, preferencialmente, referências da bandeira oficial do ente federativo. Colorações usadas por partidos só poderão ser atribuídas se houver alguma justificativa técnica para tanto.
“É importante que tenhamos essas regras no texto constitucional, o que poderá impedir os gestores de irem contra o princípio da impessoalidade. Temos visto tantas irregularidades acontecendo que a proposta torna-se ainda mais relevante”, considerou o relator, deputado Aluísio Lessa (PSB).
Outros projetos
Com última sessão do ano marcada para a próxima quinta-feira (17), os deputados da Alepe correm para discutir nas comissões temáticas todos os projetos pendentes para serem votados ainda em 2020. Na CCLJ, por onde passam todos os projetos de lei para atestar a sua constitucionalidade, foram aprovados 13 matérias nessa segunda (14).
Entre eles, está o que prevê a criação do Código de Defesa e Estímulo à Conformidade Tributária do Contribuinte do Estado de Pernambuco, o Projeto de Lei Ordinária nº 42/2020, de autoria do deputado Antonio Moraes (PP).
Segundo a justificativa do projeto, o código trará mais segurança jurídica para a legislação tributária estadual, ao estabelecer "regras gerais de ordem pública visando garantir direitos e obrigações aplicáveis, especialmente, na relação entre contribuinte e administração tributária estadual", diz trecho da justificativa.
O parecer do relator inicial do projeto, Aluisio Lessa, opinou pela sua inconstitucionalidade do projeto. Ele baseou-se no artigo nº 19 da Constituição Estadual que estabelece como de competência privativa do governador a proposição de matérias de natureza tributária. "É algo bom na essência, mas teria que ser encaminhado e discutido antes com o Governo", justificou o socialista.
A relatoria passou para Romário Dias (PSD), que esteve ausente da reunião do colegiado e acabou sendo substituído por João Paulo (PCdoB). No parecer favorável do novo relator, é considerado que o conteúdo do projeto não se trata de direito tributário e sim administrativo, "pois não versa diretamente sobre relação jurídica tributária, fato gerador ou hipótese de incidência, sendo, dessa forma, exclusivamente de natureza administrativa", diz. Por isso, o fato de ele ser proposto por um deputado não fere a constituição.
O projeto foi aprovado pela maioria dos titulares do colegiado. "O PL 42 é um exemplo perfeito de como a gente pode tratar desse tipo de questão sem aumentar despesas. A limitação que impede os deputados de propor matéria tributária é esdrúxula e só existe em Pernambuco. Deveríamos votar a PEC que retira essa vedação", disse a deputada Priscila Krause (DEM), citando a PEC nº 1/2019, de autoria de Alberto Feitosa (PSC). Ela dá autonomia para que os deputados estaduais possam propor matérias tributárias e financeiras.
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