Legislativo

Alepe discute projeto do TJPE de desativação de comarcas no estado

A resolução que prevê a extinção das comarcas foi aprovada na última segunda (14) pelo órgão especial do tribunal. OAB-PE alega que medida precisa ser aprovada pela Alepe

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Publicado em 16/12/2020 às 21:35
Foto: Rinaldo Marques/Alepe
No caso de Pernambuco, o projeto de lei orçamentária está disponível no site da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e no site da Seplag, mas não no Portal da Transparência - FOTO: Foto: Rinaldo Marques/Alepe

O projeto do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) de desativar 43 comarcas do estado e agregá-las a outras em municípios vizinhos virou tema de audiência na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta terça-feira (15). A resolução que prevê a extinção das comarcas foi aprovada na última segunda (14) pelo órgão especial do tribunal. De acordo com a resolução, com dois meses após sua aprovação ela já pode ser implementada, mas segundo o TJPE, a medida não necessariamente vai ocorrer nesse prazo ou com a totalidade das comarcas previstas. 

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O TJPE fez um estudo sobre a produtividade de todas as 153 comarcas nos municípios pernambucanos e chegou inicialmente a um número de 66 com volume baixo de processos, que acabou sendo reduzido para 43, a serem agregadas a comarcas vizinhas. O estudo levou em consideração outros fatores, como a população do município, o seu Produto Interno Bruto (PIB), se há um juiz titular e servidores do tribunal no local e até mesmo a distância de uma comarca para outra.

"É uma coisa boa, graças a Deus, que está tendo menos litigiosidade, mas para o TJPE é muito dispendioso manter uma comarca funcionando, um juiz titular com servidores e com tudo que envolve uma construção de um fórum em atividade. Foi feito um estudo e ele demonstra que tem possibilidade de no próximo ano já ter essas agregações e isso não trará um prejuízo para a comunidade", afirmou oCoordenador do Núcleo de Conciliação do TJPE, o desembargador Erik Simões.

Erik Simões propõe a instalação de Casas da Justiça e Cidadania nos municípios onde as comarcas serão desativadas. "Nesse local é possibilitado que as partes que tenham interesse em buscar o judiciário o façam de forma antecipada, em vez de dar entrada em uma ação com desgaste que uma ação pode provocar. A conciliação tem o mesmo efeito (de uma ação) que é uma sentença judicial que vai ser analisada e homologada pela o magistrado. A Casa da Justiça não se limita apenas em conciliação, ela agrega assistentes sociais e psicólogos, além da orientação jurídica", explica o desembargador. 

Há Casas da Justiça espalhadas em todo o estado, como e Jaboatão dos Guararapes e o distrito de Fernando de Noronha. Em Recife, existe uma unidade no bairro do Bongi, na Zona Oeste. Essas Casas são viabilizadas em uma parceria do TJPE com os municípios, que disponibilizam a estrutura e também cedem servidores municipais. O judiciário entra com a capacitação de profissionais para se tornarem mediadores. 

"Não estamos simplesmente extinguindo as comarcas. Elas não são sendo extintas, elas vão ser agregadas a uma outra comarca que vai permanecer com serviço dos processos criminais, sendo que vai ser um pouco de deslocamento, claro, isso é inegável, mas a gente está fornecendo essa possibilidade de municípios que foram atingidos, que eles peguem a estrutura existente dos fóruns das comarcas e transformem em uma Casa de Justiça e Cidadania", completa Erik. 

Segundo o Assessor especial da Presidência do TJPE, o juiz Frederico Tompson, a resolução do TJPE está baseada na Resolução nº 184 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No seu artigo 9º, ele diz que "os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio". 

"Outro fator objetivo foi o nosso próprio Código de Organização Judiciária que estabelece o número mínimo de 25 processos por mês para serem considerados comarcas. A nossa constituição estadual diz que todo município é sede de comarca, mas para ela ser instalada, deve se atingir esse número mínimo. Esse dois números fixados foram o que nos impulsionaram para determinar quais comarcas seriam alcançadas pela agregação", explicou Thompson. 

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pernambuco é contra a proposta do TJPE. Participante da reunião, o presidente da instituição, Bruno Baptista, argumentou que o Código de Organização Judiciária prevê que o fórum adequado para discutir sobre desativação, extinção, agregação de comarcas é a Alepe. "É a casa do povo pernambucano, aquela que foi eleita pela população pernambucana para que os deputados sejam seus representantes", disse. O presidente da Comissão de Administração Pública, deputado Antonio Moraes (PP) informou que vai solicitar um parecer à Procuradoria da Alepe para atestar se seria necessária a aprovação de um projeto de lei com a agregação das comarcas pelos deputados estaduais. 

Bruno enviou um parecer da Comissão de Estudos Constitucionais e Cidadania para o presidente da Alepe, Eriberto Medeiros, atestando a inconstitucionalidade do projeto do TJPE. Na reunião, ele citou o artigo 81º da Constituição Estadual que diz que "todo Município será sede de Comarca". "Se o constituinte estabeleceu que todo município deve ser sede de comarca é porque um dia, ele deve ser sede de comarca. Não adianta a gente andar para trás, a gente tem que andar para frente para buscar esse comando institucional", disse Bruno. 

Veja as comarcas que deverão ser desativadas

As comarcas para onde serão agregadas estão em parênteses:

Angelim (Canhotinho)

Belém de Maria (Lagoa dos Gatos)

Betânia (Custódia)

Brejão (Garanhuns)

Buenos Aires (Tracunhaém)

Cachoeirinha (São Caetano)

Calçado (Lajedo)

Capoeiras (Caetés)

Chã Grande (Gravatá)

Cortês (Ribeirão)

Cumaru (Passira)

Ferreiros (Timbaúba)

Gameleira (Ribeirão)

Iati (Saloá)

Ibirajuba (Altinho)

Inajá (Ibimirim)

Itapissuma (Itamaracá)

Itaquitinga (Condado)

Jataúba (Santa Cruz do Capibaribe)

Joaquim Nabuco (Palmares)

Jurema (Lajedo)

Lagoa de Itaenga (Feira Nova)

Lagoa do Ouro (Correntes)

Maraial (Catende)

Moreilândia (Exu)

Orobó (João Alfredo)

Palmeirina (São João)

Pedra (Venturosa)

Poção (Pesqueira)

Primavera (Amaraji)

Riacho das Almas (Caruaru)

Rio Formoso (Tamandaré)

Sairé (Camocim de São Félix)

Santa Maria do Cambucá (Surubim)

São Joaquim do Monte (Bonito)

São Vicente Férrer (Macaparana)

Sirinhaém (Ipojuca)

Tacaimbó (São Caetano)

Tacaratu (Petrolândia)

Terra Nova (Parnamirim)

Tuparetama (São José do Egito)

Verdejante (Salgueiro)

Vertentes (Taquaritinga do Norte)

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