BRASÍLIA

Ministro do STF suspende trecho da Lei da Ficha Limpa em liminar

Medida impede que a inelegibilidade valha por período maior do que os oito anos contados a partir da condenação

Da redação com a ABr
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Publicado em 20/12/2020 às 12:36 | Atualizado em 20/12/2020 às 15:01
Fellipe Sampaio/SCO/STF
Ministro Nunes Marques, do STF - FOTO: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Atualizada às 15h

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) para suspender trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça. Marques assinou a decisão no último sábado (19).

Pela liminar, ficam suspensos os efeitos da frase “após o cumprimento da pena” que consta em um dos dispositivos sobre as hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Pela alínea “e”, do inciso I, do Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, todos os que foram condenados em segunda instância ou em qualquer órgão colegiado da Justiça em certos tipos de crimes ficam inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito (oito) anos após o cumprimento da pena”.

A liminar de Marques, portanto, impede que a inelegibilidade valha por período maior do que os oito anos contados a partir da condenação. Pela decisão, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo próprio Supremo.

O gesto do magistrado tem gerado grande repercussão e motivou o lançamento de uma nota de repúdio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). No texto, o grupo diz que foi "surpreendido" com a liminar, uma vez que "a Lei da Ficha Limpa foi exaustivamente julgada quanto à sua constitucionalidade, tanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como no Supremo Tribunal Federal (STF)".

A nota diz, ainda, que "fica claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados".

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Nota MCCE - Reprodução

LEI

A Lei da Ficha Limpa traz uma lista com dez tipos de crimes que acarretam inelegibilidade, entre eles os praticados contra a economia popular, o sistema financeiro e o patrimônio privado. Estão incluídos também lavagem de dinheiro, crimes ambientais, contra a vida e o abuso de autoridade, por exemplo. O ministro atendeu a um pedido feito pelo PDT na última terça-feira (15).

A supressão da expressão “após o cumprimento de pena” é necessária para “que o prazo de oito anos trazido por tal lei [da Ficha Limpa] seja respeitado, sem o aumento indevido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais”.

Isso porque, argumentou o partido, muitas vezes a demora no julgamento de recursos acarretava um tempo de inelegibilidade indeterminado, uma vez que o cumprimento de pena deve iniciar somente após o trânsito em julgado (quando não é possível mais apelar contra uma condenação).

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Nota MCCE - FOTO:Reprodução

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