CÂMARA

Lira diz não acreditar em veto de Bolsonaro a prazo dado a Anvisa para vacinas

A agência ameaçou ir ao Supremo Tribunal Federal contra brecha em MP para acelerar aval de vacina

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Estadão Conteúdo

Publicado em 11/02/2021 às 10:02 | Atualizado em 11/02/2021 às 10:03
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O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), disse nesta quarta-feira, 10, que não acredita que o presidente Jair Bolsonaro vá vetar o prazo de cinco dias imposto pelo Congresso para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprove o uso emergencial de vacinas contra a covid-19.
 
"Não acredito em um veto do presidente Bolsonaro", disse Lira, em entrevista à Band News. Ele defendeu um esforço por parte da agência para acelerar o processo de aprovação de vacinas, diante do que chamou de uma "situação de guerra" contra o coronavírus.
Nesta quarta-feira (10), o presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, se reuniu com Bolsonaro para pedir que o mandatário vete o dispositivo, por considerar que o prazo "extingue a capacidade da Anvisa de se manifestar em termo de análise." O prazo foi incluído pela Câmara em uma Medida Provisória (MP) editada pelo governo.
De acordo com Barra Torres, apesar da boa intenção de dar celeridade à vacinação, a MP tira as competências da Anvisa para análise de vacinas, já que prevê apenas uma autorização, ou seja, delegando à agência uma função apenas cartorial. “No meio de uma pandemia, não é razoável que a única agência que trata objetivamente da segurança sanitária da população seja impedida por uma lei de exercer a sua função”, disse após audiência com Bolsonaro no Palácio do Planalto.
Um dos efeitos possíveis da MP, segundo a Anvisa, seria a existência de duas categorias de vacinas no Brasil: as que passaram pela avaliação do produto e toda sua cadeia produtiva e outras que não tiveram qualquer avaliação sobre a origem dos insumos, condições de conservação e eficácia na população.

Segundo a MP, para ser autorizada pela Anvisa, a vacina deve ter sido aprovada por uma das seguintes agências regulatórias: Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; National Medical Products Administration (NMPA), da China; Health Canada (HC), do Canadá; The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido; Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul; Ministério da Saúde da Rússia; e Administración Nacional De Medicamentos, Alimentos Y Tecnología Médica (ANMAT), da Argentina.

O presidente da Anvisa destacou ainda que o prazo de cinco dias é “irreal” às necessidades da agência para avaliação de um imunizante e que isso resultaria em relatórios parciais, sem análise sanitária. “Eu entendo que haveria risco sanitário para a população, sem dúvida alguma. Nós estamos falando de dossiês entre 18 mil e 20 mil páginas de cada vacina, a ser analisado por um grupo de pessoas”, explicou.

Ele lembrou, por outro lado, que a aprovação dos protocolos para uso emergencial das vacinas CoronaVac e AstraZeneca/Oxford foi realizada em nove dias, mas que essa não é a realidade. “Foi realmente um trabalho feito no limite do que é possível ocorrer. Portanto, deixamos também muito claro que esse prazo de cinco dias não atende ao que é mínimo necessário para uma análise. Agora, vejam, a questão do prazo deixa de ser importante diante da ameaça muito maior que é não poder fazer análise nenhuma”, ressaltou.

Para Barra Torres, a sinalização do presidente Bolsonaro foi positiva em direção a um possível veto “[Ele, Bolsonaro] reiterou mais uma vez aquilo que vem dizendo sempre à imprensa, que o Ministério da Saúde, portanto, o governo, só vai adquirir e incorporar no Programa Nacional de Imunizações vacinas analisadas e chanceladas pela Anvisa”, disse.

O presidente da Anvisa espera ainda que, caso aconteça, esse veto não seja derrubado pelos parlamentares, que têm a prerrogativa de analisar esse ato presidencial. Caso o texto prospere, a Anvisa vai recorrer “a todas as instâncias existentes”, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF).

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