Relembre outros parlamentares presos durante o mandato antes de Daniel Silveira
Protegidos pela imunidade parlamentar, deputados e senadores só podem ser presos na hipótese de flagrante de crime inafiançável, segundo o artigo 53 da Constituição
Protegidos pela imunidade parlamentar, deputados e senadores só podem ser presos na hipótese de flagrante de crime inafiançável, segundo o artigo 53 da Constituição. Este foi o caso do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), preso na noite dessa terça-feira (16) em sua casa no Rio de Janeiro pela Polícia Federal (PF).
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Silveira foi alvo de uma ordem de prisão expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes após publicar vídeo nas redes sociais contra os ministros da Suprema Corte.
No despacho, Moraes diz que "as manifestações do parlamentar Daniel Silveira, por meio da redes sociais, revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito."
Com sua prisão, Daniel passa a integrar uma curta lista de parlamentares presos durante o mandato. Antes dele, apenas quatro outros deputados federais e um senador já haviam sido presos durante o exercício do mandato, desde que Constituição de 1988 foi promulgada. Além do exercício parlamentar, outra coisa em comum une os então deputados, todos foram presos nos últimos dez anos.
Veja a lista de parlamentares presos no mandato:
Dep. João Rodrigues (PSD-SC)
Em fevereiro de 2018, João Rodrigues (PSD-SC) foi preso no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), acusado de tentar fugir para o Paraguai, mudando o seu destino para Assunção quando voltava de uma viagem dos Estados Unidos.
Na ocasião, o STF determinou a execução imediata da pena na qual Rodrigues foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto por fraude e dispensa de licitação, quando assumiu por 30 dias a prefeitura de Pinhalzinho, no Oeste catarinense.
Em junho do mesmo ano, Rodrigues reassumiu o mandato na Câmara, após liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, do STF.
Dep. Paulo Maluf (PP-SP)
Antes, em dezembro de 2017, o STF determinou a prisão de Paulo Maluf (PP-SP), que então cumpria seu quarto mandato como deputado federal. Maluf foi condenado pela Corte em maio do mesmo ano a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro no período em que ele foi prefeito de São Paulo (SP) – entre 1993 e 1996.
Em agosto de 2018, Maluf teve seu mandato de deputado federal cassado por unanimidade pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Dep. Celso Jacob (MDB-RJ)
No mesmo ano de 2017, em junho, o Supremo ordenou a prisão do deputado Celso Jacob (MDB-RJ), condenado a sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, por fraudes em licitações quando foi prefeito de Três Rios (RJ).
A pena permitia trabalho durante o dia, de forma que, dias após sua prisão, Jacob retornou ao trabalho na Câmara, em rotina na qual seguiu dormindo na prisão.
Sen. Delcídio do Amaral (PT-MS)
Delcídio do Amaral foi o primeiro senador a ser preso no exercício do mandato. Ele foi preso no dia 25 de novembro de 2015 pela Polícia Federal sob a acusação de tentar dificultar as investigações da Operação Lava Jato. Segundo investigadores, ele tentava dificultar a delação premiada de Nestor Cerveró, ex-executivo da Petrobras, sobre uma suposta participação do senador em irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.
Delcídio chegou até a oferecer fuga a Cerveró, para que o ex-diretor não fizesse a delação premiada, o que reforçou para as autoridades a tentativa do petista de obstruir a Justiça. A prisão do então líder do Governo foi autorizada pelo ministro do STF Teori Zavaski.
No mesmo dia, em uma votação aberta, os senadores decidiram, por 59 votos a 13 e uma abstenção, por manter a prisão. Depois de 80 dias detido, ele voltou ao Senado e agora foi cassado por 74 votos no Plenário.
Dep. Natan Donadon (sem partido-RO)
Outro parlamentar que teve o mandato cassado foi Natan Donadon (sem partido-RO). O deputado foi preso em 2013, condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias prisão em regime fechado pelo Supremo Tribunal Federal por peculato e formação de quadrilha.
Donadon teve o mandato cassado e cumpriu pena até a concessão de indulto natalino pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2019.