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Presidente do Senado apresenta projeto para que vacinas compradas pela iniciativa privada sejam doadas ao SUS

O texto também dá condições para que as empresas possam comercializar as vacinar

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Cadastrado por

Cássio Oliveira

Publicado em 23/02/2021 às 11:33 | Atualizado em 24/02/2021 às 16:20
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), apresentou Projeto de Lei, na manhã desta terça-feira (23), para que todas as vacinas contra a covid-19 que venham a ser adquiridas pela iniciativa privada sejam doadas para o Sistema Único de Saúde (SUS). Elas deverão ser incorporadas ao Programa Nacional de Imunizações (PNI).

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De acordo com o texto, após a imunização dos grupos prioritários, as empresas poderão adquirir vacinas para comercialização ou utilização. "Pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas contra a covid-19, desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI)", diz trecho do projeto.

EM sua justificativa, Rodrigo aponta que a vacinação é a principal ferramenta para debelar a pandemia. "Nesse sentido, cabe ao Congresso Nacional aprimorar a legislação a fim de conferir flexibilidade e segurança jurídica para a aquisição dos imunobiológicos necessários para proteger o povo brasileiro. A escassez da oferta de vacinas, somada à necessidade de acelerar o processo de imunização não nos autoriza a dispensar nenhuma oportunidade de aquisição", escreveu.

O presidente do Senado disse, nessa segunda-feira (22), que o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, assumiu um compromisso de vacinar toda a população brasileira neste ano. "É um compromisso afirmado pelo ministro da Saúde eu confio que será cumprido", disse. Para isso, segundo ele, além das vacinas produzidas no País pelo Instituto Butantan e pela Fiocruz, será necessário adquirir outros imunizantes.

O projeto de Rodrigo, que será encaminhado à votação, ainda autoriza que governo federal, Estados e municípios assumam os riscos referentes à responsabilidade civil por efeitos adversos da vacina. 

"Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios autorizados a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Anvisa tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir garantias ou contratar seguro privado, nacional ou internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura dos riscos", afirma o projeto.

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