Crime

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afasta Flordelis do cargo de deputada federal

Agora, a Câmara dos Deputados deve decidir se confirma ou não o afastamento da parlamentar, acusada de mandar matar o próprio marido

Imagem do autor
Cadastrado por

JC

Publicado em 23/02/2021 às 17:02 | Atualizado em 23/02/2021 às 17:02
Notícia
X

A deputada federal Flordelis dos Santos Souza (PSD), acusada de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo, foi afastada no cargo nesta terça-feira (23) pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Agora, Flordelis e 10 outros acusados, entre filhos adotivos e biológicos, aguardam a 3ª Vara Criminal de Niterói decidir se eles irão ou não a júri popular.

Segundo informações publicadas pelo portal G1, o relator do processo, desembargador Celso Ferreira Filho, votou a favor do afastamento da parlamentar. Segundo o magistrado, ser deputada deu a Flordelis uma situação privilegiada em relação aos demais réus no caso.

“Inicialmente é de se assinalar ser irrefutável que a condição de parlamentar federal que ostenta, no momento, a ora recorrida, lhe proporciona uma situação vantajosa em relação aos demais corréus da ação penal originária. Tanto assim, que não foi ela levada ao cárcere. Inquestionável, também, que o poder político, administrativo e econômico da ora recorrida lhe assegura a utilização dos mais diversos meios, a fim de fazer prevalecer a sua tese defensiva”, afirmou Ferreira Filho.

>> É falso que Flordelis assumiu Secretaria da Mulher da Câmara após posse de Lira

>> Flordelis cumpre ordem judicial e começa a usar tornozeleira

>> Se foro privilegiado fosse extinto, a deputada indiciada Flordelis não daria expediente na Câmara

O desembargador disse, também, que os movimentos da parlamentar podem demonstrar que ela interferiu na apuração do caso. “Veja-se que nas redes sociais há evidências de diálogos indicativos do poder de intimidação e de persuasão que a ora recorrida exerce sobre testemunhas e corréus. Igualmente, não há dúvidas de que, pela função que exerce, possui ela meios e modos de acessar informações e sistemas, diante dos relacionamentos que mantém em virtude da função parlamentar”, detalhou. Os outros dois desembargadores seguiram o voto de Ferreira Filho.

A decisão do TJRJ, válida por um ano ou até o fim da instrução criminal do caso, precisará passar pela Câmara dos Deputados, que pode ou não mantê-la. A deputada ainda pode recorrer da determinação também junto ao próprio tribunal, conforme informações do G1.

Tags

Autor