Defesa de Lula diz que decisão de Fachin "afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba"
O ministro do STF declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento das três ações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as condenações do petista na Operação Lava Jato, "afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba", mas não repara "danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Lava Jato" a Lula, que ficou preso por 580 dias, entre abril de 2018 e novembro de 2019.
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Em nota, os advogados Cristiano Zanin Martin e Valeska Teixeira Zanin Martins, afirmaram também que a decisão "está em sintonia" com a defesa.
"A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de 5 anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito", diz trecho do texto.
A defesa de Lula afirma ter percorrido todas as instâncias judiciais e levado ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) o caso, a violação das garantias fundamentais do ex-presidente, fruto de um "conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da 'força tarefa' de Curitiba", segundo a nota.
Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento das quatro ações da Lava Jato contra o ex-presidente - tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia e sede do Instituto Lula e doações da Odebrecht - , anulando todas as decisões daquele juízo nos respectivos casos, desde o recebimento das denúncias até as condenações, o que torna o petista elegível.
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Leia a íntegra da nota da defesa de Lula
Recebemos com serenidade a decisão proferida na data de hoje pelo Ministro Edson Fachin que acolheu o habeas corpus que impetramos em 03.11.2020 para reconhecer a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as 4 denúncias que foram apresentadas pela extinta “força tarefa” contra o ex-presidente Lula (HC 193.726) — e, consequentemente, para anular os atos decisórios relativos aos processos que foram indevidamente instaurados a partir dessas denúncias.
A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016. Isso porque as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela “força tarefa” de Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª. Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130.
Durante mais de 5 anos percorremos todas as instâncias do Poder Judiciário para que fosse reconhecida a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para decidir sobre investigações ou sobre denúncias ofertadas pela “força tarefa” de Curitiba. Também levamos em 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a violação irreparável às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, inclusive em virtude da inobservância do direito ao juiz natural — ou seja, o direito de todo cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência seja definida previamente por lei e não pela escolha do próprio julgador.
Nessa longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados e seus bens bloqueados. Sempre provamos que todas essas condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da “força tarefa” de Curitiba, como foi reafirmado pelo material que tivemos acesso também com autorização do Supremo Tribunal Federal e que foi por nós levado aos autos da Reclamação nº 43.007/PR.
Por isso, a decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele.
A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de 5 anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito.
Cristiano Zanin Martins/Valeska Teixeira Zanin Martins