STF decide sobre a proibição de missas e cultos religiosos no Brasil durante a pandemia
O assunto foi levado ao plenário da corte após o ministro Kássio Nunes Marques (indicado pelo presidente Jair Bolsonaro) liberar liminarmente a realização de cultos em todo o País e, em seguida, o ministro Gilmar Mendes indeferir o pedido de medida cautelar para a suspensão do decreto do Estado de São Paulo
Está na pauta de votações do Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), contra decreto do governo de São Paulo que, dentre as medidas voltadas ao combate da pandemia da covid-19, estipula a não realização de missas e cultos em templos religiosos. O assunto foi levado ao plenário da corte após o ministro Kássio Nunes Marques (indicado pelo presidente Jair Bolsonaro) liberar liminarmente a realização de cultos em todo o País e, em seguida, o ministro Gilmar Mendes indeferir o pedido de medida cautelar para a suspensão do decreto do Estado de São Paulo, mantendo as restrições.
- Fux rebate advogado que citou Bíblia para criticar ministros em julgamento no STF
- André Mendonça cita trechos bíblicos no STF para defender liberação de cultos
- Gilmar Mendes vota contra liberação de cultos e missas na pandemia; julgamento no STF é suspenso
- Culto presencial em igreja de Malafaia pede ''jejum por decisão do STF''
O ministro Gilmar Mendes votou, nesta quarta-feira (7), contra a liberação de cerimônias religiosas presenciais, como cultos e missas, por causa da pandemia da covid-19. Após o voto dele, o julgamento do tema foi interrompido, e retomado nesta quinta-feira (8).
Será referendado no plenário da Corte a decisão do ministro Gilmar Mendes, que afirmou "não proceder o argumento de que a imposição de restrições à realização de atividades religiosas coletivas afrontaria o direito à liberdade religiosa, considerando a excepcionalidade das medidas restritivas. "
Ao autorizar a realização de cultos, Kassio Nunes Marques defendeu que, além da importância da realização das cerimônias para católicos durante a Semana Santa, a proibição é inconstitucional, suprimindo a liberdade religiosa.
“Ao tratar o serviço religioso como não-essencial, estados e municípios podem, por via indireta, eliminar os cultos religiosos, suprimindo aspecto absolutamente essencial da religião, que é a realização de reuniões entre os fiéis para a celebração de seus ritos e crenças”, disse o ministro na decisão proferida no fim de semana da Páscoa.