Projetos voltados para pessoas com autismo avançam na Alepe
Matérias preveem gratuidade no transporte público, garantia de acompanhantes em ambientes hospitalares e reserva de assentos em sala de aula para pessoas dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Três projetos voltados para pessoas dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram aprovados pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na última segunda-feira (26).
Os projetos precisam ser aprovados em outras comissões permanentes, como Administração Pública, Saúde e Educação para seguirem para votação pelo plenário.
Gratuidade
A primeira delas é a que estabelece gratuidade no transporte público metropolitano e intermunicipal de passageiros para pessoas com autismo. Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1865/2021, de autoria do deputado estadual Wanderson Florêncio (PSC). Ele acrescenta um novo dispositivo na Lei nº 15.487/2015, que estabelece os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista em Pernambuco.
O relator do projeto na CCLJ, deputado estadual João Paulo (PCdoB), ressaltou que esse direito já é garantido pelas Leis Estaduais nº 14.916/2013 e nº 12.045/2011, que concedem gratuidade no sistema de transporte público para pessoas com deficiência de maneira geral.
"No entanto, a nova proposição é louvável, pois busca reafirmar esse importante direito, informando aos usuários, responsáveis legais, autoridades públicas e público em geral sobre o benefício", disse o deputado.
O projeto prevê que para ter acesso à gratuidade, é preciso documento que comprove o TEA. No entanto, ele proíbe a exigência de um novo laudo médico como condição para renovar a gratuidade.
"Essa última vedação configura medida importante para evitar que as pessoas com TEA tenham que ser submetidas a atendimentos médicos, com longa espera no SUS, de forma desnecessária, ao mesmo tempo em que otimiza o uso dos recursos públicos, evitando-se a irrazoabilidade e o dispêndio com laudos médicos para comprovação de enfermidade/deficiência permanente anteriormente comprovada", diz trecho da justificativa.
De autoria do deputado Romero Sales Filho (PTB), o PLO nº 1744/2021 assegura a permanência de acompanhantes a pacientes do TEA em ambientes hospitalares, sejam Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades públicas e privadas e instituições similares.
Mas a versão aprovada pela comissão foi um Substitutivo que prevê restrições em casos excepcionais, quando a medida for necessária para preservar a saúde ou a assistência do próprio paciente, com a justificativa presente no prontuário médico.
No parecer, o relator João Paulo (PCdoB) argumenta que deve ser incluído este dispositivo com a excepcionalidade assim como em outras legislações que tratam sobre a presença de acompanhante durante regime de internamento hospitalar, a exemplo da Lei Estadual 12.770/2005.
O terceiro projeto, o PLO nº 1763/2021, de João Paulo Costa (Avante), dispõe sobre a reserva de assentos na primeira fileira das salas de aula das escolas para alunos com TEA. Ele também prevê que os estudantes diagnosticados com TEA podem dispor de mais tempo do que o regular para fazer as avaliações.
A relatora do projeto, Simone Santana (PSB), sugeriu a convocação de "autoridades médicas e pedagógicas" para discutir sobre a questões técnicas relativas ao projeto nas comissões responsáveis por avaliar o mérito da proposta, sobretudo a de Educação e Cultura, já que a CCLJ só avalia a constitucionalidade das matérias.