ALEPE

Lei dispensa máscaras em crianças de até três anos, pessoas com autismo e deficiência intelectual em Pernambuco

A determinação complementa a lei promulgada em junho de 2020 que tornou obrigatório o uso de máscaras em Pernambuco

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JC

Publicado em 06/01/2021 às 10:12 | Atualizado em 06/01/2021 às 10:34
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Foi promulgada nessa terça-feira (5) a lei de número 17.141, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe). Agora, o Estado dispensa a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças com menos de três anos, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiências intelectuais e sensoriais, ou com quaisquer outras que as impeçam de fazer o uso adequado do acessório de proteção contra a covid-19.

Mesmo assim, os estabelecimentos eventualmente podem fazer exigência de declaração médica comprovando a condição. A determinação complementa a lei promulgada em junho de 2020 que tornou obrigatório o uso de máscaras em Pernambuco. O projeto que originou a lei é da deputada estadual Alessandra Vieira (PSDB).

“A lei vem para facilitar a rotina das pessoas do espectro e com deficiências e de seus cuidadores e famílias, pois muitas delas possuem uma hipersensibilidade tátil. Fazendo com que certos toques e tecidos sejam sentidos como uma dor, o que pode causar crises de irritabilidade mesmo num grau muito elevado, gerando comportamentos até auto lesivos”, explica a parlamentar.

No documento que explica a motivação do projeto, a psdbista argumenta que "como essas pessoas nem sempre tem essa noção de risco, durante as crises, elas manipulam a máscara, tentam morder, puxar, etc. E isso torna a máscara um meio de mais contaminação em vez de proteger."

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