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MPF defende que Bolsonaro apresente provas de que houve fraude nas eleições de 2018

A ação lembra que o presidente já declarou, mais de uma vez, haver indícios de fraude na eleição de 2018, na qual ele se elegeu

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Cássio Oliveira

Publicado em 28/04/2021 às 14:12
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O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em parecer encaminhado nessa terça-feira (27) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deve ser condenado a apresentar as provas de que houve fraude nas eleições presidenciais de 2018. A ação foi movida pela Associação Livres.

A ação narra que o presidente declarou, durante um evento nos Estados Unidos, ocorrido em 10 de março de 2020, que houve fraude na eleição presidencial de 2018. Afirmou ainda que teria provas de que venceu aquele pleito no primeiro turno, embora não as tenha apresentado.

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Posteriormente, em entrevista concedida em 21 de janeiro de 2021 ao programa "Os Pingos nos Is", da emissora Jovem Pan, Bolsonaro voltou a afirmar a mesma coisa, dizendo que uma pessoa teria mostrado a ele, numa tela do computador, a apuração do TSE minuto a minuto, e que ali o presidente teria constatado indício de fraude.

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JAILTON JR./JC IMAGEM
Rosa Weber defendeu o modelo de votação eletrônica implantado no Brasil - JAILTON JR./JC IMAGEM

A afirmação levou a ministra Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello, todos ocupantes de cadeiras no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a rebaterem publicamente as declarações do presidente.

Rosa Weber foi enfática ao afirmar que mantém a convicção quanto à absoluta confiabilidade do sistema eletrônico de votação e que, se há fatos novos e provas, que elas possam ser oferecidas à Justiça Eleitoral, para que ela possa apurar esses fatos com rigor e transparência.

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A ação da Associação Livres foi extinta, sem julgamento do mérito, pela Justiça Federal de São Paulo, em primeira instância. A sentença não via legitimidade da associação para propor a ação, contrariando entendimento do MPF. A associação apelou e o recurso veio para novo parecer do MPF, agora junto ao Tribunal.

Parecer

O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, em seu parecer, alegou que a Associação Livres tem legitimidade para propor a ação e defendeu que, tendo em vista a singeleza do pedido, a causa já estaria suficientemente madura para que o Tribunal pudesse apreciar o mérito do pedido.

Ele sustenta que "o Poder Judiciário pode e deve enfrentar a questão (...), que não se circunscreve à mera opinião do alto mandatário do Estado brasileiro". Também ressalta que "o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. (...) Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar".

Isso porque afirmação pública de um presidente de que houve fraude nas eleições – eleições inclusive nas quais ele se sagrou vencedor – é de extrema gravidade para a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro, aponta o MPF.

O pedido da ação civil pública é ponderado, restringindo-se apenas à obrigação de apresentar as provas de sua afirmação. Para o procurador, o dever de apresentar as provas se revela também em outros quadrantes do direito, como na atribuição de crime de responsabilidade ao presidente que atenta contra o livre exercício do Poder Judiciário (no caso, a Justiça Eleitoral) e contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; na configuração de prevaricação e na caracterização de improbidade administrativa ao retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Após a apresentação do parecer do MPF, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal que agora deverá julgar a ação.

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