Nova loteria pra quem gosta de fazer uma fezinha ainda vai ajudar no combate à covid-19
O Projeto de Lei que cria a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo, aprovada pela Câmara dos Deputados, também precisa ser aprovada no Senado e sancionada pelo presidente da República
O Projeto de Lei (PL) n° 1561/2020, que cria a Loteria da Saúde e do Turismo, para financiar ações de combate à pandemia de covid-19 e para concessões e operações de crédito para o setor turístico, foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora aguarda ser colocado em votação no Senado Federal. A proposta, caso também seja aprovada pelos senadores, a matéria será encaminhada ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para ser sancionada e poder entrar em vigor.
Um dos autores da proposta, o deputado federal Capitão Wagner (PROS-CE), afirmou que vai procurar o Senado para pedir celeridade na tramitação da proposta. “Vamos procurar apoio junto ao Senado para aprovar essa matéria o mais rapidamente possível, a fim de criar mais uma fonte de recursos para combater essa doença”, afirmou o parlamentar, segundo a Agência Câmara de Notícias, na última quarta-feira (5).
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Segundo o substitutivo do PL, os concursos de prognósticos serão executados pela Caixa Econômica Federal, mas caberá ao Ministério da Economia dispor sobre a forma, a periodicidade e autorizar a execução dos concursos, assim como a fixação dos prêmios, o recolhimento do imposto de renda sobre a premiação. Será também tarefa do Ministério da Economia, estabelecer o valor unitário das apostas, os percentuais e os limites das despesas com o custeio e a manutenção do agente operador da loteria.
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No caso da Loteria da Saúde, o projeto determina que a renda líquida dos concursos e os valores de seus prêmios não reclamados pelos apostadores - no prazo de prescrição - serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). “Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, declarada ou reconhecida em ato do Poder Executivo, os recursos destinados ao FNS por força do disposto nesta Lei serão utilizados exclusivamente nas ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da pandemia da covid-19”, esclarece o texto.
TURISMO
Diferente da Loteria da Saúde, a Loteria do Turismo tem o prazo de execução dos concursos até o dia 31 de dezembro de 2021. Segundo a proposta, “a renda líquida dos concursos da Loteria do Turismo e os valores de seus prêmios não reclamados pelos apostadores no prazo de prescrição serão destinados ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur), de operações de crédito ao setor de turismo que tenham por fim amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia da covid-19”.
O Projeto de Lei (PL) n° 1561/2020 também é de autoria do deputado federal Guilherme Mussi (PP-SP) e teve como relator na Câmara, o deputado federal Gioavin Cherini (PL-RS).