Ministro do STF permite que Pazuello fique calado e não seja preso na CPI da Covid
A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (13) para assegurar que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello tenha o direito de ficar calado
Um dos depoimentos mais aguardados pelo CPI da Covid pode não render tanto quanto esperavam os senadores. Nesta sexta-feira (14), o mnistro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu garantir ao ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, o direito ao silêncio durante depoimento a ser prestado na próxima quarta-feira (19). Com a decisão, o ministro do STF também inviabiliza a possibilidade de prisão do ex-ministro na Comissão do Senado.
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- AGU aciona STF para que Pazuello possa ficar calado e não seja preso na CPI da Covid
A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (13) para assegurar que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello tenha o direito de ficar calado no depoimento que deve prestar à CPI da Covid.
O Habeas Corpus preventivo "em favor de si própio" é justificado, segundo a AGU, pelo "receio da prática de ato ilegal no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da
Covid-19 (CPI DA PANDEMIA), representada por seu presidente Senador Omar Aziz e demais membros (doravante designados como autoridades impetradas)".
A Advocacia-Geral da União ratificou os seguintes pedidos no Habeas Corpus: direito ao silêncio, para Pazuello não produza provas contra si mesmo, e de somente responder às perguntas que se refiram a fatos objetivos, sem "emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais”. O direito de estar acompanhando por um advogado e de não sofrer quaisquer ameaças ou constrangimentos físicos ou morais, "como a prisão", também foram ratificadas na petição.
Na decisão desta sexta, o ministro do STF justificou que "a circunstância de o paciente (ex-ministro) responder a um inquérito criminal sobre os mesmos fatos investigados pela CPI emprestam credibilidade ao receio de que ele possa, ao responder determinadas perguntas dos parlamentares, incorrer em autoincriminação, razão pela qual se mostra de rigor o reconhecimento de seu direito ao silêncio”.