Legislativo

Câmara do Recife aprova distribuição de absorventes em escolas públicas

Projeto que cria o "Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos" foi aprovado na Câmara em primeira discussão na terça-feira (22)

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Luisa Farias

Publicado em 23/06/2021 às 8:59
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A distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes das escolas municipais do Recife pode se tornar obrigatória, segundo prevê um projeto aprovado pela Câmara do Recife por unanimidade na sessão da terça-feira (22), que cria o "Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos". 

O Projeto de Lei Ordinária nº 311/2019, de autoria do vice-presidente da Casa, vereador Hèlio Guabiraba (PSB), foi aprovado em primeira discussão e precisa ainda ser votado em segunda discussão para seguir para a sanção do prefeito João Campos. 

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Ao garantir que as alunas tenham acesso aos absorventes, além de prevenir doenças, o projeto visa evitar um eventual constrangimento que algumas delas possam passar por não terem acesso ao item de higiene pessoal em suas casas, por questões financeiras. Isso pode prejudicar o aprendizado e a convivência na escola e ,principalmente, contribuir para a evasão escolar. 

O problema é caracterizado como "pobreza menstrual", que é a dificuldade enfrentada pelas mulheres de ter acesso à itens de higiene, infraestrutura e educação sobre saúde menstrual, necessários para garantir e dignidade durante o período. Por infraestrutura, devem ser compreendidos o saneamento básico, água potável e até mesmo condições de moradia. 

"A falta de absorvente provoca uma sensação de insegurança e vergonha nelas e, por isso, no período menstrual muitas faltam aulas", afirmou o autor do projeto, Hélio Guabiraba. "Os dados são alarmantes. No Brasil, uma em cada quatro mulheres já faltou a aula por não ter condições financeiras para a compra de absorventes", completou o vereador. 

De acordo com o texto do projeto, caberá à prefeitura fornecer e distribuir os absorventes de acordo com a quantidade necessária às estudantes, através de equipamentos de reposição instalados nos banheiros femininos da Rede Pública Municipal. 

"A disponibilização gratuita e ao alcance de quem necessitar dos absorventes higiênicos nos banheiros das escolas é fundamental, pois não são itens supérfluos, e sim essenciais. Portanto, deve fazer parte do orçamento escolar, assim como o fornecimento de papéis higiênicos e outros itens necessários à saúde das alunas da Rede Pública de Ensino", diz outro trecho da justificativa. 

O vereador aponta a dotação orçamentária na qual as medidas previstas podem ser executadas. É no orçamento da Secretaria de Educação, no programa "Organização Eficaz do Ensino e da Aprendizagem" e atividade "Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental". 

Discussão

Durante a sessão, Hélio Guabiraba saiu em defesa do seu projeto. "Quando não permitimos que uma jovem possa passar pelo período menstrual de forma adequada estamos violando sua dignidade. Por isso, eu repito mais uma vez nesta luta que iniciamos há dois anos: absorventes são, sim, itens essenciais”, afirmou. 

Ele recebeu o apoio dos vereadores presentes. "Parabéns pela sensibilidade do projeto. A pobreza menstrual é um tema que precisamos discutir e esse projeto acolhe parte desse problema, que é o problema atinente das adolescentes do ensino fundamental que deixam de frequentar aulas por não ter absorventes", apontou Cida Pedrosa (PCdoB). "É um projeto que vai ajudar adolescentes a frequentar mais a sala de aula. Um absorvente, hoje, custa R$ 2. Mas muitas vezes um pai ou uma mãe não tem como comprar porque o dinheiro é para comprar o pão", considerou Osmar Ricardo (PT). 

"É trazido para a Câmara do Recife de maneira pioneira uma realidade da pobreza menstrual que impede meninas, mulheres, pessoas que menstruam de terem dignidade", disse Liana Ciane (PT). Ela é autora do projeto de lei nº 224/2021, que dispõe sobre o Programa de Erradicação da Pobreza Menstrual e institui a "Semana da Saúde e Higiene Menstrual" e o "Dia Municipal da Dignidade Menstrual". 

A vereadora Dani Portela (Psol) citou um dado sobre pobreza menstrual. "De cada quatro estudantes das escolas públicas, uma delas já faltou à aula por não ter dinheiro para comprar absorventes. Isso mostra o quanto as desigualdades sociais são sentidas de diferentes formas. A menstruação sempre foi tratada por diversas culturas como um tabu. E muitas dessas meninas que faltam aula não relatam o motivo por sentirem vergonha", explicou.  

A presidente da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte da Câmara, vereadora Ana Lúcia (Republicanos) também manifestou seu apoio ao projeto. "Fui gestora escolar e enfrentei a necessidade das nossas meninas de terem dignidade para menstruar. A temática é de muito importância e as escolas municipais precisam ter esse aparato. De fato, muitas meninas deixavam de ir à escola. E quanto acontecia dentro da escola elas ficavam constrangidas por permanecer, porque estavam sem o absorvente", disse. 

O vereador Ivan Moraes (Psol) alertou para a necessidade de tentar evitar um possível veto do Poder Executivo Municipal ao projeto, por gerar gastos aos cofres públicos. 

"É importante que Vossa Excelência atente para a sanção da Prefeitura. Tem sido muito contumaz a Prefeitura vetar projetos dizendo que há vícios de origem e que vai gerar custos. Se vier um veto [para esta Casa], todos os vereadores têm a obrigação moral de derrubar. Não poderemos admitir nenhum tipo de malabarismo jurídico. O projeto é constitucional sim", disse. 

A preocupação foi compartilhada pelo líder da oposição, Renato Antunes (PSC). “Sabemos que a política de veto é algo que existe e precisamos lutar com todas as forças pela voz desta Câmara. Esse projeto tão importante precisa virar lei por iniciativa desta Casa", alertou. 

Leia o texto do projeto

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 311/2019

Dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas do município do Recife.

Art. 1º Fica instituído o “Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos” nas escolas públicas do município do Recife.

Art. 2º O Programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes do sexo feminino, visando à prevenção de doenças, bem como a redução da evasão escolar.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes.

Parágrafo único. A distribuição será realizada por meio de equipamentos de reposição instalados nos banheiros femininos das escolas da Rede Pública Municipal.

Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de cento e vinte dias, contados da sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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