PL 2395/2021

Deputados de Pernambuco poderão decidir se aumentam a própria cota parlamentar e auxílios de servidores

A votação da proposta em plenário ocorreu nesta quarta-feira (30) e 42 deputados foram favoráveis a ela. O texto seguiu para sanção do governador Paulo Câmara

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JC

Publicado em 30/06/2021 às 19:47 | Atualizado em 30/06/2021 às 20:34
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Dois meses após o governador Paulo Câmara (PSB) vetar um projeto de lei que permitia o aumento do auxílio-saúde e da remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), os deputados estaduais pernambucanos aprovaram, por unanimidade, uma nova proposta que dá autonomia aos parlamentares para reajustar os auxílios saúde e alimentação dos servidores da Casa. O texto institui, ainda, a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), que terá o seu valor disciplinado por resolução e será usada para "custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar, em substituição à Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar".

A votação da proposta em plenário ocorreu nesta quarta-feira (30) e 42 deputados foram favoráveis a ela. O projeto já havia passado pelas comissões de Justiça, Finanças e Administração Pública, e seguiu para sanção do governador.

O material gerou polêmica porque, atualmente, as mudanças na verba indenizatória dos deputados têm, obrigatoriamente, que passar pelo governador do Estado. Com a mudança proposta pelos parlamentares, esses valores passariam a ser definidos pela própria Alepe. Cada deputado recebe hoje R$ 15.450 de verba indenizatória.

Os pontos que tratam sobre os auxílios saúde e alimentação seriam exclusivos para os servidores da Casa, não para os parlamentares. De acordo com levantamento realizado pelo portal G1 Pernambuco, "o auxílio-saúde pago aos servidores da Alepe é de R$ 495. O auxílio-alimentação também tem valor fixo: R$ 1 mil. Hoje, 1.572 servidores recebem esses benefícios. São 286 funcionários concursados e 1.286 comissionados".

Através de nota, o presidente da Alepe, Eriberto Medeiros (PP), informa que as mudanças instituídas pelo PL 2395/2021 igualam a Casa "a outros poderes e órgãos, como o Tribunal de Justiça e o Ministério Público, que já dispõem de autonomia para normatizar questões referentes à sua própria administração". O comunicado do parlamentar afirma, ainda, que "a propositura também regulamenta a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), utilizando nomenclatura adotada pela Câmara dos Deputados e regimentando seu uso através de instrumento infralegal próprio".

Eriberto conclui o texto dizendo que as alterações têm por objetivo tornar "mais atual e dinâmico" o disciplinamento desses instrumentos, "atentando sempre aos princípios da administração pública". O deputado faz questão de frisar que a proposta "não possui nenhum impacto financeiro".

Rendimentos dos deputados

Ao JC, o 1º secretário da Alepe, Clodoaldo Magalhães (PSB) também disse que sobre os rendimentos dos deputados não haverá nenhuma mudança, o projeto é voltado aos servidores. "Isso foi um acordo com o sindicato, com os servidores para haver essa adequação", comentou. Segundo Clodoaldo, com a mudança a responsabilidade sobre os futuros reajustes passa a ser compartilhada pela Mesa Diretora que assumirá a responsabilidade. Ele destaca que no primeiro momento é apenas uma mudança de formato, mas que há um compromisso de fazer reajuste que não vinha sendo realizado.

Sobre a verba indenizatória que passa a ser cota, Clodoaldo explica que a ideia é ajustar a terminologia, que tem uma característica mais parecida com ressarcimento. Como exemplo, ele destaca que a Alepe pode encaminhar material de expediente aos gabinetes, mas pode haver ressarcimento caso haja alguma necessidade por itens que a casa não oferece, como já ocorre.

Confira trecho da justificativa da proposta:

“a Constituição Federal de 1988, em sintonia com a Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, c/c art. 39, § 3º, CF/88). A preservação da saúde, portanto, é direito inerente ao trabalhador, inclusive do setor público, por meio do estímulo a medidas de promoção à saúde e redução de agravos, refletindo-se, em última instância, na redução de doenças e afastamentos, e, consequentemente, no incremento da eficiência na prestação por parte da Administração Pública. Nesse sentido, tendo-se em vista o contínuo compromisso da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco com a promoção da saúde de seus colaboradores, propõe-se a atualização do auxílio-saúde, o qual será fixado com base em parâmetros objetivos, por instrumento infralegal. A modificação ora proposta encontra-se em conformidade com os princípios da Administração Pública, e dialoga com as diretrizes estabelecidas por outros órgãos e entidades, tais como Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). Além disso, a questão formal replica o teor estrutural da Lei Complementar nº 381, de 8 de janeiro de 2018, que instituiu o auxílio saúde no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE). Ademais, é necessário tornar mais dinâmica a definição do auxílio-alimentação, para que este cumpra a sua função de maneira mais efetiva e justa, levando em consideração a diversidade do corpo de servidores desta Casa. No mesmo sentido, é preciso estabelecer novas diretrizes para o custeio dos gastos vinculados ao exercício da atividade parlamentar, que antes eram objeto da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, de que trata o Ato nº 566, de 18 de novembro de 2005.

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