Liminar

TJPE determina que deputada estadual do Psol remova posts contra Alberto Feitosa do Instagram

Em sua decisão, o magistrado determina "a remoção e/ou bloqueio integral", em até 48 horas, de duas publicações feitas em redes sociais da parlamentar e do mandato. Caso haja desrespeito à decisão, uma multa diária de R$ 3 mil poderá ser aplicada

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Renata Monteiro

Publicado em 21/07/2021 às 14:59 | Atualizado em 21/07/2021 às 14:59
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O desembargador Jovaldo Nunes Gomes, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), deferiu na última terça-feira (20) um pedido de liminar feito pelo deputado estadual Alberto Feitosa (PSC) em uma ação de injúria, calúnia e difamação impetrado por ele contra a codeputada Jô Cavalcanti (Psol), que faz parte do mandato coletivo Juntas. Em sua decisão, o magistrado determina "a remoção e/ou bloqueio integral", em até 48 horas, de duas publicações feitas no Instagram da parlamentar e do mandato. Caso haja desrespeito à decisão, uma multa diária de R$ 3 mil poderá ser aplicada.

Em junho, durante sessão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Feitosa e Jô trocaram uma série de acusações enquanto debatiam o Projeto de Lei 1010/2020, que suspende o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extra-judiciais no Estado, devido à pandemia de covid-19. Depois da reunião, as Juntas lançaram uma nota dizendo que o deputado, que havia pedido vista ao substitutivo da proposta, estaria se utilizando de "manobras regimentais" para "sabotar" a aprovação do texto.

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O comunicado afirmava, ainda, que na ocasião o parlamentar "destilou autoritarismo, fake news, racismo, classismo, machismo e trouxe informações que preocupam a democracia e deveriam preocupar bastante a Alepe". As publicações que foram alvos da decisão judicial de ontem tratariam sobre essas questões.

Em sua decisão, o desembargador afirma entender que, diante dos elementos existentes nos autos, "estão presentes os requisitos necessários à concessão da liminar perseguida". Ele explica que, embora existam os direitos à liberdade de imprensa e de expressão, essas prerrogativas "não podem prevalecer em relação à preservação da dignidade da pessoa humana".

O magistrado afirma, também, que os posts disponíveis nas redes de Jô Cavalcanti e das Juntas extrapolam a liberdade de imprensa e expressão, "prejudicando a imagem, a boa fama e a reputação" de Feitosa e criando um clima "acirrado e de animosidade entre os seguidores/apoiadores do autor".

"O meu sentimento é de que Justiça atuou de maneira correta, eficiente e rápida. Eu soube dessas postagens pela minha esposa e por uma funcionária do gabinete, e isso é muito ruim, pois eu tenho filhas, tenho filho, tenho eleitores e me senti muito constrangido. Então eu recebi o deferimento da liminar com muita serenidade e sinto que a Justiça foi feita", observou Alberto Feitosa.

A assessoria de imprensa das Juntas foi procurada pelo JC para comentar o caso, mas não respondeu à tentativa de contato até a publicação deste texto.

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