Câmara de São Lourenço da Mata aprova auxílio combustível de R$ 1.100 para os vereadores
Lei foi sancionada pelo prefeito Vinicius Labanca (PSB) em 1º de julho, mas só foi publicada no Diário Oficial no dia 15 do mesmo mês
A Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife (RMR), aprovou uma lei, sancionada pelo prefeito Vinicius Labanca (PSB) em 1º de julho, que cria um auxílio combustível para os 15 vereadores do município no valor máximo de R$ 1.100 por gabinete.
A Lei nº. 2.846/21 foi publicada no dia 15 de julho no Diário Oficial dos Municípios, da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). Ela entra em vigor a partir de janeiro de 2022.
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De acordo com o texto da lei, a cota mensal de combustível é voltada para custear exclusivamente os deslocamentos relacionados ao exercício da atividade parlamentar e funcionamento dos gabinetes.
Ainda de acordo com a lei, ficará a cargo do presidente da Casa - atualmente é o vereador Leonardo Barbosa (PSB) - realizar um procedimento de licitação para implementar o auxílio.
A Presidência da Casa também está autorizada, de acordo com a lei, a expedir ato normativo para regulamentar e fiscalizar o devido uso do auxílio, "inclusive os casos omissos que visem melhorar a eficácia e controle do seu uso", diz o artigo 3º da lei. Cada vereador é o responsável pelo uso da cota no seu gabinete.
As despesas para custear o pagamento do auxílio virão do orçamento próprio do Poder Legislativo. O duodécimo da Câmara, valor destinado para o Poder Legislativo Municipal e definido na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município, está previsto em R$ 6.999.000,00 para 2021.
Já foram repassados, de acordo com o Portal da Transparência de São Lourenço, R$ 2.386.144,73 até o mês de junho deste ano. O portal também mostra que cada vereador do município recebe um salário de R$ 12.500 mensais.
Um grupo de advogados entrou no último sábado (17) com uma ação civil pública na justiça, com pedido de liminar, pedindo a suspensão do auxílio. São eles Otávio Lemos, Larissa Panadés e Kimberlly Morais. A ação está na 1º Vara Cível de São Lourenço (nº 0001660-87.2021.8.17.3350).
População
A reportagem da TV Jornal foi até São Lourenço da Mata e encontrou a gasolina comum sendo vendida a R$ 5,720 à vista nos postos do município.
Moradores ouvidos pela reportagem contam que precisam tirar da sua renda o valor para custear o combustível. "O preço do combustível está um valor muito pesado. No final do mês sai um valor muito pesado para a gente", afirmou a nutricionista Eliude Soares.
A população questiona o valor do auxílio. "Eles já ganham muito bem para isso", diz a cozinheira Cleide Costa. "Eu acho um absurdo isso, porque vai sair do bolso da gente. Infelizmente eles têm esse privilégio que a gente não tem. A gente trabalha, dá um duro enorme para conseguir uma coisinha a mais mais e eles têm essa facilidade toda", afirmou o manobrista Adegilson Ferraz.
Resposta
A Câmara de São Lourenço ressaltou, por meio de nota, que a lei foi aprovada por unanimidade pela Casa e não implica em nenhuma ilegalidade, e lembra também que outras câmara municipais já trêm o auxílio combustível instituído.
A nota afirma também que a criação do auxílio não impõe aumento no valor repassado pela Prefeitura do Recife para a Câmara. "O auxílio está previsto para ser implementado em janeiro de 2022, caso haja dotação orçamentária. A exemplo da Lei n° 2382/2012, que prevê o pagamento de décimo terceiro para os vereadores e até hoje não é pago por falta de dotação orçamentária", diz trecho da nota.
"Ressaltamos a importância da atuação do Poder Executivo na realização da ação administrativa e do Poder Legislativo na produção das leis e fiscalização a gestão dos recursos públicos por elas gerados. Cada um atua dentro de sua atribuição constitucional e, certamente, todos objetivam assegurar o interesse público", complementa.
Veja a íntegra da lei
LEI Nº 2.846/2021
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de cota de combustível para o apoio às atividades Parlamentares e funcionamento dos Gabinetes dos Vereadores.
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída uma cota mensal de combustível destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar e funcionamento dos gabinetes, observados os limites estabelecidos em ato regulamentar.
Parágrafo Único – Para fins de implementação do previsto no caput deste artigo, a Presidência da Câmara realizará procedimento de licitação nos termos da legislação federal.
Art. 2º - O valor máximo para despesas com combustíveis fica estabelecido até o montante de R$ 1.100,00 (Mil e Cem reais) por Gabinete de Vereador.
Art. 3º - Fica a Presidência da Câmara autorizada, mediante ATO NORMATIVO, a expedir normas e adotar os procedimentos administrativos necessários ao controle e a fiscalização da utilização da referida cota, o valor mensal, inclusive os casos omissos que visem melhorar a eficácia e controle do seu uso.
Art. 4º - O Vereador é o responsável pelo uso da cota do combustível e a fiscalização regular de sua aplicação na formado ato regulamentar expedido pela Presidência da Câmara.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações orçamentarias próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento anual.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em janeiro de 2022.
São Lourenço da Mata/PE, 01 de Julho de 2021.
VINÍCIUS LABANCA
-Prefeito-
Veja a íntegra da nota da Câmara de São Lourenço
A Câmara Municipal de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições, legais e regimentais, apresenta esclarecimentos sobre a sanção da Lei n° 2.846/21:
1. A Lei, que é de iniciativa do Poder Legislativo, foi aprovada por unanimidade durante sessão ordinária realizada na Casa.
2. O benefício não configura ilegalidade e existe em diversas Casas Legislativa de Pernambuco.
3. O auxílio está previsto para ser implementado em janeiro de 2022, caso haja dotação orçamentária. A exemplo da Lei n° 2382/2012, que prevê o pagamento de décimo terceiro para os vereadores e até hoje não é pago por falta de dotação orçamentária.
4. A iniciativa não altera o valor do orçamento repassado pela Prefeitura ao Legislativo.
Ressaltamos a importância da atuação do Poder Executivo na realização da ação administrativa e do Poder Legislativo na produção das leis e fiscalização a gestão dos recursos públicos por elas gerados. Cada um atua dentro de sua atribuição constitucional e, certamente, todos objetivam assegurar o interesse público.
É o que nos cumpre esclarecer, para que sejam bem informados os cidadãos são-lourencenses, aos quais devemos contas de nossos atos no exercício da representação que nos foi delegada. A Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata ressalta que está à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre as atividades parlamentares exercidas pelos seus representantes.