Carla Zambelli quer proibir demissão por justa causa para quem não se vacinar contra covid-19
Segundo o PL, o empregador que ferir as medidas estará sujeito ao pagamento das verbas trabalhistas e indenização de danos materiais e morais
É quase consenso entre juristas que a recusa em tomar a vacina contra a covid-19 pode gerar demissão por justa causa. No entanto, um projeto de lei de autoria da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) quer proibir a dispensa do trabalhador que não quiser receber a imunização contra o novo coronavírus, que pode passar a ser considerada discriminatória.
- Vacina contra o desemprego: avanço na imunização reacende esperança de quem busca trabalho
- Justiça confirma demissão por justa causa de trabalhadora que não quis se vacinar contra covid-19
- Trabalhador que recusar vacina contra covid-19 pode ser demitido por justa causa, aponta MPT
De acordo com a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, o empregador que ferir as medidas estará sujeito ao pagamento das verbas trabalhistas e indenização de danos materiais e morais eventualmente apurados.
Autora da proposta, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) argumenta, porém, que “não há no ordenamento jurídico pátrio, em matéria trabalhista, qualquer previsão legal que considere falta grave a recusa à imunização contra a covid-19”.
Para ela, uma dispensa por justa causa embasada neste motivo seria completamente ilegal. “Surpreendentemente há magistrados trabalhistas que já manifestaram entendimento favorável à dispensa por justa causa”, disse.
- Trabalhador que se negar a tomar a vacina contra covid-19 poderá ser demitido por justa causa no Brasil
- Cinco explicações para você se vacinar contra covid-19 e evitar problemas no trabalho, como demissão por justa causa
- STF decide que vacina contra a covid-19 pode ser obrigatória, mas não forçada
Para ser aprovado, o projeto precisa passar por algumas comissões da Casa, para, depois, ser submetido à apreciação do Plenário. Se os parlamentares derem seu aval à proposta, o texto segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Em fevereiro de 2021, outro PL parecido foi apresentado na Câmara. De autoria do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), o texto proíbe o empregador de exigir que o trabalhador seja vacinado contra a covid-19 para fins de admissão ou manutenção do emprego.
“Não se trata aqui de lacuna jurídica a ser superada pelos intérpretes do Direito, mas de simples observância do princípio da legalidade quando diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”, diz trecho da justificativa.
MPT tem entendimento diferente
As propostas apresentadas pelos parlamentares bolsonaristas vão de encontro ao entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), que elaborou um guia interno que orienta a dispensa por justa causa na hipótese de recusa do empregado em tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas. O órgão instrui os empregadores a conscientizar e negociar com seus funcionários, para que os desligamentos ocorram apenas em último caso.
O MPT entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos.
Além disso, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não se possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.
Com informações da Agência Câmara.