projeto de lei

Carla Zambelli quer proibir demissão por justa causa para quem não se vacinar contra covid-19

Segundo o PL, o empregador que ferir as medidas estará sujeito ao pagamento das verbas trabalhistas e indenização de danos materiais e morais

Imagem do autor
Cadastrado por

Marcelo Aprígio

Publicado em 26/07/2021 às 11:35 | Atualizado em 26/07/2021 às 11:43
Notícia
X

É quase consenso entre juristas que a recusa em tomar a vacina contra a covid-19 pode gerar demissão por justa causa. No entanto, um projeto de lei de autoria da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) quer proibir a dispensa do trabalhador que não quiser receber a imunização contra o novo coronavírus, que pode passar a ser considerada discriminatória.

De acordo com a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, o empregador que ferir as medidas estará sujeito ao pagamento das verbas trabalhistas e indenização de danos materiais e morais eventualmente apurados.

Autora da proposta, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) argumenta, porém, que “não há no ordenamento jurídico pátrio, em matéria trabalhista, qualquer previsão legal que considere falta grave a recusa à imunização contra a covid-19”.

Para ela, uma dispensa por justa causa embasada neste motivo seria completamente ilegal. “Surpreendentemente há magistrados trabalhistas que já manifestaram entendimento favorável à dispensa por justa causa”, disse.

Para ser aprovado, o projeto precisa passar por algumas comissões da Casa, para, depois, ser submetido à apreciação do Plenário. Se os parlamentares derem seu aval à proposta, o texto segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Em fevereiro de 2021, outro PL parecido foi apresentado na Câmara. De autoria do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), o texto proíbe o empregador de exigir que o trabalhador seja vacinado contra a covid-19 para fins de admissão ou manutenção do emprego.

“Não se trata aqui de lacuna jurídica a ser superada pelos intérpretes do Direito, mas de simples observância do princípio da legalidade quando diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”, diz trecho da justificativa.

MPT tem entendimento diferente

As propostas apresentadas pelos parlamentares bolsonaristas vão de encontro ao entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), que elaborou um guia interno que orienta a dispensa por justa causa na hipótese de recusa do empregado em tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas. O órgão instrui os empregadores a conscientizar e negociar com seus funcionários, para que os desligamentos ocorram apenas em último caso.

O MPT entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos.

Além disso, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não se possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares. 

Com informações da Agência Câmara.

Tags

Autor