Mercado de Trabalho

Trabalhador que se negar a tomar a vacina contra covid-19 poderá ser demitido por justa causa no Brasil

Negativa para tomar a vacina poderá resultar em demissão por justa causa, pagamento de multa e proibição para frequentar alguns lugares

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Adriana Guarda

Publicado em 19/01/2021 às 17:58 | Atualizado em 09/02/2021 às 0:16
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A vacina chegou e, com ela, a esperança de salvar vidas e reduzir o contágio pela covid-19 no Brasil e no mundo. Apesar do esforço para que o imunizante chegue à população, na tentativa de frear os casos que voltaram a subir, há uma parcela dos brasileiros que se recusa a tomar a vacina. Essa decisão poderá ter punições severas, sobretudo no mercado de trabalho, com a perda do emprego por justa causa.  

>> 5 explicações para você se vacinar contra a covid-19 e evitar problemas no trabalho, como demissão por justa causa

Em dezembro do ano passado, pesquisa divulgada pelo Datafolha mostrou que caiu de 89% para 73% o percentual de pessoas que pretendia se vacinar, enquanto cresceu de 9% para 22% o número dos que não querem ser imunizados. Dentre os que se negam estão apoiadores do governo Jair Bolsonaro e pessoas que alegam posições ideológicas, religiosas e filosóficas. "A vacina se tornou polêmica diante do momento em que vivemos, porque esse assunto deveria ser um consenso, mas infelizmente até uma vacina virou motivo de celeuma", observa o especialista em direito do trabalho, Renato Melquíades, fundador do escritório Renato Melquíades Advogados. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro, que a vacinação é obrigatória, mas não pode ser feita à força. Então, as pessoas podem até optar por não se vacinar, mas estarão sujeitas às medidas restritivas previstas em lei como multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola e outras.    

O advogado trabalhista Marcos Alencar, explica que a demissão por justa causa é uma última medida e deve ser oferecida a alternativa ao trabalhador de voltar atrás na decisão de não se imunizar. "A justa causa é a penalidade máxima. Imagine num jogo de futebol quando um jogador empurra o outro numa disputa mais acalorada. Se o juiz parte para aplicar o cartão vermelho, certamente todos irão comentar que houve excesso da arbitragem. A justa causa é a pena máxima ao contrato de trabalho. Logo, o empregador deve dar chance ao empregado dele repensar a posição contrária à vacina, antes de tomar uma medida tão radical", defende o especialista. 

EMPRESAS

O especialista Renato Melquíades explica que a punição ao trabalhador não se dá sem razão, mas porque a legislação brasileira prevê que a empresa é responsável pela saúde e segurança de seus funcionários contratados. Ele observa que tanto a Constituição quanto a Lei Previdenciária e a Norma Regulamentadora número 32, determinam os cuidados que os patrões precisam ter com os empregados.

As Normas Regulamentadoras (NR), por exemplo, especificam os cuidados para categorias específicas como trabalho em altura, mergulho, em ambiente confinado e outro. A NR 32 determina as regras quando se trata de ameaça biológica a que os trabalhadores estejam expostos, como é o caso do novo coronavírus. 

"A NR 32 diz que sempre que houver vacinas eficazes contra agentes biológicos a que os trabalhadores estejam expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente. Porém é importante deixar claro que essa regra não vale para qualquer tipo de empregador, mas àqueles ambientes de trabalho em que as pessoas estejam em grau de exposição acima do normal, como em hospitais, clínicas, ambulâncias e outras atividades com contato mais diretos e maiores chances de contaminação. Hoje não existe vacina disponível para aquisição no mercado, mas quando estiver o empresário pode adquirir como um investimento de proteção ao funcionário e obrigá-los a tomar, se o cronograma do SUS ainda não tiver contemplado todas as pessoas", orienta Melquíades, defendendo que se trata de uma proteção para os trabalhadores da empresa e para o público que elas atendem. 

Procuradas pelo JC, entidades empresariais como a Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe) e a Federação do Comércio de Pernambuco (Fecomércio) ainda não definiram orientações para repassar aos associados sobre a vacina contra a covid-19 e os trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho (MPT), que poderá mediar conflitos entre a obrigatoriedade da vacina no ambiente de trabalho está elaborando uma nota técnica sobre o assunto, que deverá ser divulgada na próxima semana. 

DIREITO COLETIVO

Nos votos dos ministros do STF sobre a obrigatoriedade da vacina prevaleceu a preocupação com o coletivo, como foi a posição do ministro Luís Roberto Barroso. Ele destacou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais. Com isso, o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade - como, por exemplo, ao obrigar o uso de cinto de segurança.

Para Barroso, não são legítimas as escolhas individuais que atentem contra os direitos de terceiros. Ele lembrou que a vacinação em massa é responsável pela erradicação de uma série de doenças, mas, para isso, é necessário imunizar uma parcela significativa da população, a fim de atingir a chamada imunidade de rebanho.

BALANÇO

Nesta terça-feira (19) o Brasil contabilizou 8.575.742 de casos confirmados de covid-19 desde o início da pandemia, sendo 63.504 só no último dia. A média móvel nos últimos 7 dias foi de 54.321 novos diagnósticos por dia. Isso representa uma variação de 49% em relação aos casos registrados em duas semanas, o que indica tendência de crescimento também nos diagnósticos. O País registrou 1.183 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas, chegando ao total de 211.511 óbitos desde o começo da pandemia.

Em Pernambuco, de acordo com a Secretaria de Saúde são 243.044 casos confirmados da doença,  sendo 1.635 só nesta terça. O Estado totaliza 10.059 mortes, sendo 28 entre os últimos dias 15 e 17.  

 

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