Justiça
Fachin vai relatar ação de Bolsonaro contra investigações de ofício pelo STF
Tanto Bolsonaro quanto o PTB questionam o artigo 43 do regimento interno do Supremo
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro para impedir a Corte de abrir investigações sem passar pela Procuradoria Geral da República (PGR).
A ação foi distribuída ao gabinete do ministro por prevenção. Isso porque ele já corre sob sua relatoria uma ação semelhante apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em junho do ano passado.
- Ricardo Barros vai ao STF para tentar anular quebra de sigilo pela CPI da Covid
- Governo federal recorre ao STF para não pagar R$ 4,1 bilhões em precatórios a Pernambuco
- Bolsonaro vai ao STF para pedir que Corte seja proibida de abrir inquéritos como o das Fake News
- STF proíbe aproximação de Sérgio Reis, Zé Trovão e alvos da PF da Praça dos Três Poderes
Tanto Bolsonaro quanto o PTB questionam o artigo 43 do regimento interno do Supremo, segundo o qual 'ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição'. A norma foi usada, por exemplo, para instaurar o inquérito das fake news que atingiu a rede bolsonarista e o próprio presidente.
Em dezembro, ao se manifestar sobre a ação do PTB, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu o não conhecimento do processo. Na ocasião, ele afirmou que o partido tenta rediscutir uma tema já enfrentado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar a constitucionalidade do inquérito das fake news, em meados do ano passado.
"Não cabe ADPF para rediscutir a recepção de norma pré-constitucional cuja compatibilidade com a Carta de 1988 já foi afirmada pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente quando utilizada com o nítido intuito de desconstituir acórdão prolatado antes do seu ajuizamento e quando inexistente modificação do estado de fato ou ius novum, pertinentes e relevantes, aptos a ensejar a revisão do precedente", escreveu Aras.