Legislativo

Estado de Calamidade Pública deve ser prorrogado em 53 municípios de Pernambuco, incluindo o Recife

Projeto aprovado pela Alepe em primeiro turno prorroga até o dia 30 de setembro o Estado de Calamidade Pública, com efeitos retroativos a partir de 1º de julho

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Luisa Farias

Publicado em 27/08/2021 às 19:16
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A prorrogação do estado de calamidade pública de 53 municípios de Pernambuco foi aprovada em primeiro turno pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na sessão desta quinta-feira (26). 

Esses municípios eram os que não tinham solicitado até então a prorrogação por conta da pandemia da covid-19. A capital Recife está incluída na lista.

A decretação do estado de calamidade pública vem sendo adotada tanto pelas prefeituras quanto pelo Governo de Pernambuco desde o início da pandemia, ainda em março de 2020.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 197/2021 prorroga até o dia 30 de setembro o estado de calamidade pública nos 53 municípios com efeitos retroativos a partir de 1º de julho, uma vez que o período de vigência anterior foi encerrado em 30 de junho.

Os outros 131 municípios pernambucanos e o Estado de Pernambuco foram autorizados pela Alepe em julho deste ano a prorrogar o dispositivo. A Casa suspendeu temporariamente o seu recesso legislativo para aprovar os projetos.

 

Estado de calamidade

O estado de calamidade pública é reconhecido quando, a partir de algum desastre (natural ou provocado), a capacidade de ação da União, um estado ou um município para combater os efeitos dessa situação está comprometida. Ele está em vigor no estado e nos municípios pernambucanos desde março de 2020 e vem sendo prorrogado desde então.

Para estabelecer o estado de calamidade - ou prorrogá-lo - o Poder Executivo precisa baixar um decreto, que desburocratiza os procedimentos de combate à pandemia, como por exemplo, desobrigando o ente de realizar licitação para aquisição de serviços ou produtos.

Mas este decreto precisa ser validado pelo Poder Legislativo para valer no âmbito fiscal, que implica em outras prerrogativas. Depois do decreto do executivo publicado, é preciso enviar um ofício para a Alepe para que a Mesa Diretora dê entrada em um projeto de decreto legislativo que deve tramitar na Casa.

Com o estado de calamidade pública aprovados pela Alepe, os poderes executivos estadual e municipais ficam desobrigados de cumprir uma série de restrições e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar Nº 101/2000. Esse mecanismo visa desburocratizar os procedimentos administrativos devido a situação de emergência de saúde pública provocada pela pandemia.

Por isso, o estado e municípios tem a permissão para criar cargos, nomear servidores, reajustar a remuneração, entre outras medidas, mesmo que extrapolem o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesa de pessoal.

No caso do estado, o limite máximo é de 60%. Já para os municípios, o limite é de 54%. Além disso, o governo também permanece apto a receber transferências voluntárias, obter garantias de outro ente federativo e contratar operações de crédito. Em situações normais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda tais ações no caso de descumprimento do limite.

O Poder Executivo também pode não atingir os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021, que fixa as receitas e despesas para este ano, ou seja, mesmo que a receita fique abaixo do previsto, poderá gastar mais do que arrecada.

Veja a lista das cidades que pediram prorrogação do estado de calamidade

1. Abreu e Lima
2. Alagoinha
3. Amaraji
4. Barra de Guabiraba
5. Belo Jardim
6. Bezerros
7. Bom Conselho
8. Bonito
9. Brejão
10. Brejinho
11. Buenos Aires
12. Cabo de Santo Agostinho
13. Camaragibe
14. Canhotinho
15. Carnaubeira da Penha
16. Carpina
17. Correntes
18. Feira Nova
19. Gameleira
20. Garanhuns
21. Granito
22. Gravatá
23. Ibirajuba
24. Iguaraci
25. Inajá
26. Ipubi
27. Itapetim
28. Itapissuma
29. Joaquim Nabuco
30. Lagoa do Carro
31. Lagoa Grande
32. Mirandiba
33. Moreilândia
34. Nazaré da Mata
35. Orobó
36. Orocó
37. Palmeirina
38. Passira
39. Pedra
40. Petrolândia
41. Pombos
42. Quipapá
43. Quixaba
44. Recife
45. Santa Terezinha
46. São José da Coroa Grande
47. São José do Belmonte
48. São José do Egito
49. Tabira
50. Tamandaré
51. Tuparetama
52. Verdejante
53. Vitória de Santo Antão

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