Confira os crimes cometidos no Governo Bolsonaro durante a pandemia, segundo grupo de juristas da CPI da Covid
Segundo os juristas, o comportamento de Bolsonaro ao longo da pandemia "constitui clara afronta aos direitos à vida e à saúde", o que configura infração ao artigo 7º, que trata dos crimes de responsabilidade
O grupo de juristas coordenado pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior apontou à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, no Senado, que cabe uma ação de impeachment por crime de responsabilidade contra o presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento à pandemia. Os juristas identificaram crimes contra a saúde pública, contra a administração pública, contra a paz pública e contra a humanidade, além de ter cometido infração de medidas sanitárias preventivas, charlatanismo, incitação ao crime e prevaricação.
- Alvos da CPI da Covid acionaram 109 vezes o STF
- Randolfe cita Cazuza em sessão da CPI: "Transformam o país inteiro num puteiro"
- Juristas apontam crimes de Bolsonaro na pandemia e pedem impeachment
- Senador do PT compara depoente na CPI da Covid a bolo de rolo: 'São tantos rolos que envolvem vossa senhoria'
O documento aponta que há "farto material probatório" produzido pelo colegiado para responsabilizar criminalmente o presidente Jair Bolsonaro e os integrantes de seu governo. Além de Reale Jr, assinam o parecer os juristas Sylvia H. Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wunderlich. O documento é uma resposta ao requerimento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
Crimes cometidos no governo Bolsonaro durante a pandemia, segundo o grupo de juristas da CPI da Covd
- Crime de responsabilidade" (art. 7º, número 9, da Lei 1 079/50);
- Crimes contra a saúde pública;
- Crimes de epidemia (art. 267 do Código Penal);
- Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal);
- Charlatanismo (art. 283 do Código Penal);
- Crime contra a paz pública, na modalidade de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal);
- Crimes contra a Administração Pública: representados pelos crimes de falso (arts. 298 e 304 do Código Penal) e de estelionato (art. 171, §3º, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal), de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), de advocacia administrativa (art. 321 do Código Penal) e de prevaricação (art. 319 do Código Penal);
- Crimes contra a humanidade (art. 7º do Estatuto de Roma).
Atitudes do presidente Jair Bolsonaro que desrespeitaram o direito à vida e à saúde, segundo os juristas:
1. promover aglomerações;
2. apresentar-se junto a populares sem o uso de máscara;
3. pretender que proibições de reuniões em templos por via de autoridades sejam revogadas judicialmente;
4. incitar a invasão de hospitais, colocando em risco doentes, médicos, enfermeiros e os próprios invasores;
5. incentivar repetidamente a população a fazer uso da cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina, medicamentos sem eficácia comprovada e com graves efeitos colaterais;
6. recusar e criticar o isolamento social e as autoridades que o impõe;
7. conspirar contra as autoridades estaduais e municipais, inclusive indo contra suas determinações de precaução por via de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal;
8. aplicar diminuta percentagem do orçamento destinado ao enfrentamento da covid-19;
9. Não comprar vacinas;
10. ridicularizar as vacinas, criando clima de desconfiança em relação às mesmas;
11. festejar eventual insucesso em teste da vacina do Butantan.