Renan enquadra Bolsonaro em crime de responsabilidade e muda lei do impeachment
O relator da CPI da Covid sugeriu uma alteração na lei do impeachment para obrigar o presidente da Câmara a decidir sobre a denúncia encaminhada pela comissão, como havia anunciado anteriormente
De olho nas eleições de 2022 e com a popularidade de Bolsonaro em ligeiro declínio, a ala política peitou a econômica e cravou R$ 400 por mês no benefício - FOTO: MARCOS CORREA/PR
No parecer final, Renan sugere o encaminhamento do relatório a uma série de instituições, entre elas a Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável por investigar Bolsonaro por crimes comuns, e ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), responsável por autorizar a abertura de um processo de impeachment contra o chefe do Executivo por crimes de responsabilidade.
No relatório de Renan, Bolsonaro é enquadrado em 10 grupos de crimes. No caso dos crimes de responsabilidade, que podem embasar um processo de impeachment, o presidente é acusado de violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.
"Nesse cenário, estamos convencidos de que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade e deve, na forma da legislação vigente, responder por essa infração político-administrativa", escreveu Renan no relatório. O impeachment de Bolsonaro a um ano das eleições é um cenário apontado como improvável nos bastidores.
Para os crimes comuns, a investigação caberá à PGR, hoje chefiada por Augusto Aras, indicado por Bolsonaro. Em declarações recentes, inclusive durante sabatina no Senado, Aras prometeu avaliar as conclusões da CPI e negou omissão nas investigações. Mesmo se o procurador resolver denunciar Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF), o avanço do processo por crime comum precisará ser autorizado pela Câmara.
O relator da CPI da Covid sugeriu uma alteração na lei do impeachment para obrigar o presidente da Câmara a decidir sobre a denúncia encaminhada pela comissão, como havia anunciado anteriormente. Pela proposta, o presidente da Casa deverá tomar a decisão, mediante um despacho fundamentado, em um prazo de 30 dias prorrogável por mais 30 dias.
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