Auxílio

Lei que institui Programa Chapéu de Palha Eventual Emergencial é sancionada por Luciana Santos

O benefício, no valor de R$ 271,10 por pessoa, começará a ser pago no dia 30 de novembro, com duração de quatro meses

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JC

Publicado em 10/11/2021 às 19:48 | Atualizado em 10/11/2021 às 19:52
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A Lei estadual que institui o Programa Chapéu de Palha Eventual Emergencial 2021, foi sancionada pela governadora em exercício Luciana Santos (PCdoB), nesta quarta-feira (10). Os recursos liberados são da ordem de R$ 1,8 milhão. Segundo Executivo, 3.934 trabalhadores da cana de açúcar e 83 da pesca artesanal afetados pela pandemia da Covid-19, que ainda não fazem parte do programa, serão beneficiados.

O benefício, no valor de R$ 271,10 por pessoa, começará a ser pago no dia 30 de novembro, com duração de quatro meses. “A sanção tem um significado, porque atende uma das pontas mais carentes dos trabalhadores do nosso Estado. O Chapéu de Palha existe desde os tempos do então governador Miguel Arraes, exatamente porque tem o ciclo do corte da cana, a sazonalidade. Então, é um conceito de cuidado, de assistência e de proteção”, ressaltou Luciana Santos.

O valor repassado poderá ser utilizado na compra de alimentos e produtos de higiene e limpeza em estabelecimentos credenciados de 58 municípios pernambucanos. Caso a família cadastrada seja beneficiária do Programa Bolsa Família, o Estado arcará com o pagamento da bolsa em valor complementar e variável, de modo que não se possa receber dos dois programas quantia superior a R$ 271,10.

 Estiveram presentes à solenidade de sanção da lei o secretário executivo de Assistência Social, Joelson Rodrigues; a gerente geral de Articulação Institucional do Programa Chapéu de Palha, Maria de Oliveira; o presidente da Federação dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Pernambuco (Fetaepe), Gilvan Antunes; o deputado estadual e presidente da Comissão de Agricultura Pecuária e Política Rural da Alepe, Doriel Barros; além de representantes da Fetape e Fetraf.

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