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Decreto que regulamenta Auxílio Brasil é editado por Jair Bolsonaro; veja valores

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Augusto Tenório

Publicado em 09/11/2021 às 8:33 | Atualizado em 09/11/2021 às 10:42
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Em ato publicado em edição extra do Diário Oficial, Jair Bolsonaro (sem partido) editou o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil. O programa visa suceder o Bolsa Família. Entre as regras estabelecidas, estão os valores pagos aos beneficiários.

O núcleo básico do Auxílio Brasil, que depende da aprovação da Proposta de Emenda (PEC) dos Precatórios para ser viabilizado, é formado por três categorias:

  • Benefício Primeira Infância (R$ 130): para famílias com crianças entre zero e três anos incompletos
  • Benefício Composição Familiar (de R$ 65): dedicado a famílias com gestantes, com pessoas entre 3 e 17 anos, ou de 18 a 21 matriculados na educação básica. Espera-se que o valor, pago pago or pessoa que atenda essas condições, ajude esse grupo a concluir escolarização formal. 
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: será pago às famílias caso, mesmo com os benefícios anteriores, sua renda mensal per capita não supere a linha da extrema pobreza, definida em R$ 100. O valor pago será definido de acordo com a renda familiar e o número de integrantes da família, com valor mínimo de R$ 25

O decreto ainda prevê outros tipos de benefícios:

  • Auxílio Esporte Escolar: recebem o benefício estudantes com idade entre12 e 17 anos incompletos, de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e com destaque competições oficiais dos jogos escolares. O valor é de R$ 1 mil, pago integralmente ou em parcelas de R$ 100 mensais.
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: destinado aos estudantes com destaque em competições acadêmicas e científicas, de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. O valor é de R$ 1 mil em parcela única ou R$ 100 mensais.
  • Auxílio Criança Cidadã: pago ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos com fonte de renda mas sem vaga em creches ou privadas da rede conveniada. O limite por núcleo familiar ainda será regulamentado. Os valores são de R$ 200 e R$ 300, a dependerdo tipo de matrícula
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: 36 parcelas de R$ 200, pagas às famílias inscritas no Auxílio Brasil com agricultores familiares em sua composição
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: destinado a quem está folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal. O benefício é de de R$ 200

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