Judiciário

STF julga inconstitucional desconto obrigatório de universidades na pandemia

Em vários estados do País, os descontos lineares tornaram-se obrigatórios para a instituições, por conta da suspensão temporária das atividades presenciais

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Luisa Farias

Publicado em 18/11/2021 às 18:39 | Atualizado em 18/11/2021 às 18:40
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Em sessão realizada nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a a obrigatoriedade de concessão de desconto nas mensalidades de universidades privadas durante a pandemia da covid-19.

Em pelo menos 10 estados do País, de acordo com o Metrópoles, os descontos lineares foram declarados obrigatórios pela Justiça, por conta da suspensão temporária das atividades presenciais. Eles variavam de 30% a 50%. Projetos de lei prevendo a obrigatoriedade também foram aprovados em municípios dos estados de Minas Gerais, Amazonas, Paraná, Mato Grosso do Sul, Recife, Rio de Janeiro, Goiás e São Paulo. 

Com a decisão, tornam-se sem efeito interpretações que implicam no desconto considerando a situação da pandemia, sem levar em conta dificuldades enfrentadas por ambas as partes do contrato - universidade e aluno - com a crise econômica causada por ela. 

A maioria dos ministros do STF votou para atender duas ações movidas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) nº 706 e 713, respectivamente.

A relatora foi a ministra Rosa Weber, que proferiu o seu voto ainda na quarta-feira (17). Ela entendeu que a concessão de descontos de forma geral vai de encontro aos princípios da livre iniciativa, isonomia e autonomia universitária. 

Requisitos

Ela apontou no seu voto requisitos para que os juízes decidam a favor da concessão do desconto em casos específicos. Para isso, deve estar caracterizada a vulnerabilidade econômica e o valor alto dos contratos de prestação de serviços educacionais oferecidos pelas universidades. 

Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes foram favoráveis aos requisitos, mas com a garantia de que serão apenas orientações que podem ou não serem seguidas pelos magistrados. 

Na avaliação do ministro Luís Roberto Barroso, o Judiciário não pode interferir em questões da iniciativa privada como a mensalidade em universidades, muito menos sem considerar, por exemplo, despesas fixas que devem ser arcadas pelas instituições. 

Já para o ministro Ricardo Lewandovski, quando há uma decisão desfavorável às universidades nesse aspecto, os magistrados estão violando o princípio da legalidade, da isonomia e do ato jurídico perfeito. Mas ele também ponderou que eles têm autonomia para modificar alguma questão contratual após análise e constatação de que há um valor alto da mensalidade quando não é oferecida uma prestação de serviços condizente, ou se há infração do Código de Defesa do Consumidor. 

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