Eleições 2022

Nome de candidaturas coletivas nas urnas tem efeitos tímidos, mas são vistos como aceno do TSE

Resolução do TSE autoriza a menção do grupo ou coletivo de apoiadores na composição do nome do candidato. Não é possível, porém, utilizar apenas o nome do grupo no registro, que permanece sendo individual

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Luisa Farias

Publicado em 17/12/2021 às 19:37 | Atualizado em 19/12/2021 às 8:42
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A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de permitir nomes de candidaturas coletivas nas urnas eletrônicas a partir das eleições de 2022 pode ter efeitos tímidos no funcionamento dos mandatos e na sua atuação política. 

Aprovada na última quinta-feira (16), a resolução autoriza a menção do grupo ou coletivo de apoiadores na composição do nome do candidato. Não é possível, porém, utilizar apenas o nome do grupo no registro, que permanece sendo individual. 

Mandatos coletivos são grupos que exercem coletivamente os cargos para os quais foram eleitos. Um dos membros é detentor do mandato oficialmente, mas os outros participam das articulações e da tomada de decisões, de maneira informal. 

Segundo observa o cientista político Arthur Leandro, a resolução do TSE reforça a tendência dos mandatos coletivos já presente na política recente. "O que existe é o reconhecimento de uma condição que já tinha acontecido nas eleições de 2018. que foram reforçados na eleição de 2020 e que agora tem uma norma específica, existe um regramento a partir dessa resolução", conta ao JC

Em Pernambuco, o primeiro mandato coletivo eleito foi o das Juntas (PSOL) em 2018, para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), com 39.175 votos. Elas tiveram o nome "Juntas" na urna. Integram o mandato a comerciante Jô Cavalcanti - titular - a jornalista Carol Vergolino, a advogada trans Robeyoncé Lima, a estudante Joelma Carla e a professora Kátia Cunha. 

A prática de escolher nomes para as urnas diferentes do registro civil do candidato é comum em todo o país. Muitos usam nomes de familiares para fazer referência à sua origem e acrescentam outros relacionados à profissão ou patente. Exemplos disso são o prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Keko do Armazém (PL) e a deputada estadual Delegada Gleide Ângelo (PSB).

"Isso é algo que a legislação permite, mas aí pode ser objeto de impugnação. Se um adversário ou próprio Ministério Público impugnar aquele nome e o candidato não demonstrar que é conhecido daquela forma, pode ser indeferido. No caso dos mandatos coletivos, não é propriamente isso", explica ao JC o advogado eleitoral e procurador da Alepe Paulo Fernandes Pinto. 

A codeputada Kátia Cunha, por exemplo, foi candidata a prefeita de Goiana, na Zona da Mata de Pernambuco, nas eleições de 2020 e tentou colocar como seu nome na urna como "Kátia Cunha das Juntas", mas a Justiça Eleitoral não permitiu.

"Se a gente analisa em relação a 2018 foi um retrocesso, se analisa a partir de 2020 foi um avanço, porque agora a gente poder ter o nome Juntas, porém descaracteriza do ponto de vista da coletividade", disse Kátia ao JC. "A gente quer avançar mais para que o nome do coletivo possa estar a frente de qualquer pessoa e não seja uma candidatura personalista, queira quer não acabou ficando esse traço de personalismo", completou. 

Na avaliação de Paulo Pinto, para efeitos eleitorais, a mudança não traz consequências drásticas, ao contrário dos efeitos políticos. "Isso pode gerar certo prejuízo para a candidatura, porque antes você tinha a possibilidade de usar pelo menos o nome coletivo e associar a várias pessoas e gerar um efeito multiplicador de votos. Hoje não, você vai ter com clareza que aquele mandato é capitaneado, é uma pessoa só, pode até tirar um pouquinho do potencial de voto que esse mandato coletivo teria", afirma. 

A existência e o funcionamento dos mandatos coletivos segue sem previsão na lei eleitoral, mas a decisão do TSE é vista por Kátia Cunha ao menos como um aceno no sentido do seu reconhecimento. "Eles já entendem que esse mandato existe, a gente já passou a existir para a Justiça Eleitoral, eles vão ter que de alguma forma começar a se adequar. Isso é um avanço, porque ele (o tribunal) meio que disse 'vocês querem? então vai ser do meu jeito'. Vai ser, mas vai ter que ser assim o nome", avaliou Kátia Cunha. 

Para Arthur Leandro, o sistema eleitoral acaba absorvendo esses novos arranjos e se aproximando da prática política. "Não traz grandes consequências do ponto de vista do momento da crise de democracia, de representação que a gente passa. Mas não deixa de ser um passo já que era uma situação de fato que existia na política brasileira e que agora é regulamentada", complementa Arthur Leandro. 

Já o presidente do PSOL-PE, Tiago Paraíba, classificou a resolução como um grande passo "para a política e para a democracia". "Os mandatos coletivos representam muito mais do que uma candidatura. Representam milhares de pessoas de grupos, coletivos, movimentos; são vozes que passam a ser ouvidas. Ter visibilidade na urna, além de facilitar a confirmação do voto, é simbólico e legítimo, e o próprio eleitor se sentirá parte dessa construção", afirma o presidente por meio de nota. 

 

O que é um mandato coletivo?

- Mandato formado por mais de duas pessoas que exercem o cargo de forma coletiva
- No processo eleitoral, apenas uma pessoa registra a candidatura

- Caso o grupo seja eleito, ela será oficialmente a parlamentar, e terá direito a:
Votar os projetos no plenário
Votar os projetos nas comissões temáticas
Falar na tribuna da Casa

- Todos os posicionamentos do mandato são decididos entre o grupo
- É comum que cada integrante do mandato represente algum setor da sociedade

Mandatos no Brasil

- Nove partidos: PSOL, PT, PCdoB, PV, PSB, Rede, PDT, Cidadania e Avante

- 24 cidades de 10 Estados 

- 7 atuam nas capitais brasileiras

Primeira experiência de mandato coletivo

Câmara de Vereadores de Alto Paraíso de Goiás
Eleitos em 2016 com 148 votos (entre 4.463 eleitores)
Mandato formado por cinco covereadores
Titular do mandato: João Yuji
Membros: Turismólogo Ivan Anjo Diniz, bióloga Laryssa Galantini, engenheiro industrial Luiz Paulo Veiga e mestre em química César Adriano de Sousa

Pernambuco:

Juntas (Psol)

Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe)

Eleitas em 2018 com 39.175 votos

Titular do mandato: Jô Cavalcanti

Membros: Jornalista Carol Vergolino, a advogada Robeyoncé Lima, a estudante Joelma Carla e a professora Kátia Cunha

Fany das Manas (PT)

Câmara Municipal de Garanhuns

Titular do mandato: Fany Bernal

Membros: Cantora Marília Ferro e professora e produtora cultural Fernanda Limão

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