''Vai ficar o dito pelo não dito'', diz Marco Aurélio Mello sobre embate de Bolsonaro com o STF no caso Daniel Silveira
Ex-ministro do STF, Marco Aurélio Mello não vê solução para atrito entre Bolsonaro e STF
Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello não vê solução para o novo embate entre Jair Bolsonaro (PL) e a Suprema Corte, criado depois que o presidente decidiu conceder perdão ao deputado aliado Daniel Silveira.
Bolsonaro publicou, nessa quinta-feira (21), um decreto no Diário Oficial da União (DOU) no qual concede o perdão da pena imposta a Daniel Silveira pelo STF. O parlamentar bolsonarista foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por atacar ministros da Corte, as instituições e a democracia.
"Vai ficar o dito pelo não dito. A decisão do Supremo de um lado e a decisão do presidente de outro. E, evidentemente, pela ordem de formalização das decisões, deve acabar prevalecendo a decisão de Bolsonaro", disse Marco Aurélio Mello em entrevista à Rádio Jornal.
Em transmissão nas redes sociais, ao lado da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o presidente havia anunciado a decisão concedendo a chamada graça a Daniel Silveira e a justificou dizendo que a sociedade encontra-se em "legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião".
Na visão de Marco Aurélio Mello, esse novo conflito entre Bolsonaro e o STF é prejudicial para o fortalecimento da democracia. "Espero temperança, que haja compreensão, mas de que forma não posso explicar. O Supremo não deve voltar atrás em um julgamento nem tão pouco o presidente. É um descompasso que não contribui para o fortalecimento da democracia", disse. "Fica uma memória negativa ao país", completou.
O ex-ministro explicou que o indulto é coletivo e a graça concedida por Bolsonaro é individual. "A Constituição realmente não prevê a graça, mas prevê o indulto e a comutação da pena. A graça é prevista no código de processo penal", disse Marco Aurélio.
Ele destaca que é poder do presidente da República, mas reforça esse perdão também está em "descompasso indesejável". "O presidente acionou o instituo da graça, que está previsto no Código de Processo Penal, mas não na Constituição, e afastou do cenário a condenação. O que nos vem da Constituição é o indulto, sempre coletivo, basta que lembremos do indulto natalino, e a possibilidade de comutação da pena, que é a substituição da pena restritiva da liberdade, mas não a possibilidade de dar o dito pelo não dito como acabou dando", afirmou.