ELEIÇÕES 2022

Entenda por que a Prefeitura do Recife está suprimindo a marca do governo Bolsonaro em placas de obras

Vídeo circula nas redes sociais criticando funcionários que estão atualizando as placas, em cumprimento à lei

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Lucas Moraes

Publicado em 01/07/2022 às 18:36 | Atualizado em 01/07/2022 às 19:05
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Um vídeo que circula nas redes sociais, desde o início da tarde desta sexta-feira (1º), critica a ação de funcionários terceirizados da Prefeitura do Recife por, no entender do homem que gravou as imagens, estarem prejudicando o governo federal - deixando de evidenciar que a gestão é que garantiu os recursos para execução de uma obra no Mercado de Casa Amarela, na Zona Norte do Recife, ao suprimir a referência ao governo Bolsonaro na placa que sinaliza os recursos e prazo da obra. 

Diferente do que o vídeo faz acreditar, a PCR está cumprindo a legislação eleitoral, que prevê a vedação da publicidade institucional, mesmo no caso de obras, durante os três meses que antecedem o dia das eleições. 

As proibições, este ano, aplicam-se ao governo federal e estadual, para os quais há disputa eleitoral em 2022. 

"Em cumprimento à legislação eleitoral nº 9.504/97, a Prefeitura do Recife informa que segue todas as determinações legais de modo a preservar a lisura do processo eleitoral de forma democrática", ressalva a PCR.

Em nota, a gestão municipal esclarece que isso "inclui comando no sentido de que, em face da suspensão da divulgação da marca de gestão do Governo Federal nos três meses que antecedem as eleições gerais, as placas de obras ou de projetos de obras de que participe a União, direta ou indiretamente, deverão ser alteradas para exposição, com a supressão marca".

Veja o vídeo no qual homem critica cumprimento da legislação por funcionário da PCR:

 

"Esse entendimento é decorrência da alínea "b", do inciso VI, do artigo 73 da referida lei, estabelece que, nos três meses que antecedem o pleito, é proibido "(...) autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral", sinaliza a prefeitura. 

A PCR ressalta que "o disposto no parágrafo 3º do mesmo artigo, que destaca que "as vedações (...) aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição", que, neste ano, envolve a Presidência da República".

A legislação, como já informado, aplica-se no caso de placa com informações de obras com recursos federais, dentre outras benfeitorias financiadas pela União.O descumprimento deste disposto pode acarretar punições previstas em lei, a exemplo do pagamento de multa.

"Especificamente em placas de obras em execução que contam com a participação da União, a Caixa Econômica Federal enviou ofício à Prefeitura do Recife solicitando que sejam ocultadas imediatamente a logomarca "do Governo Federal (Pátria Amada Brasil)", reforça a PCR, referindo-se ao fato de suprimir de imediato as menções ao governo federal, como na placa exibida no vídeo, no Mercado de Casa Amarela. 

O que diz o Tribunal Superior Eleitoral?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por sua vez, esclarece em seu site que as marcas de governo, em regra, são transitórias e costumam ser modificadas a cada gestão. Por isso, a jurisprudência do TSE aponta no sentido de proibir a exposição das marcas de governo no período eleitoral.

"Assim, durante este período fica suspensa toda e qualquer forma de divulgação da marca do Governo Federal na publicidade, em qualquer ação de comunicação ou em qualquer suporte utilizado como meio de divulgação. Considera-se para fins dessa suspensão, a marca do Governo Federal, vigente ou anterior, aprovada e publicada em manual no site da Secretaria Especial de Comunicação Social - Secom na internet, bem como as marcas de programas, campanhas, ações e eventos, ou mesmo, os slogans ou qualquer elemento que possa constituir sinal distintivo da publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral."

"A fim de viabilizar a veiculação da publicidade de utilidade pública no período eleitoral, reconhecida como de grave e urgente necessidade pública, as decisões do TSE trouxeram ressalva para não se fazer referência ao Governo Federal e não trazer nessas publicidades nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", informa o tribunal. 

Por outro lado, marcas ou símbolos perenes e desvinculados de qualquer gestão, como por exemplo do SUS ou da Receita Federal, não estão abarcadas pela vedação, assim como não estão proibidas as identificações utilizadas para sinalizar pontos de atendimento ou para orientar o cidadão quanto a serviços prestados, desde que preservado o caráter educativo, informativo e orientativo da divulgação.

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