O ministro Mauro Campbell, corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou Facebook, Instagram, YouTube e TV Brasil tirarem do ar a transmissão ao vivo da reunião do presidente Jair Bolsonaro (PL) com embaixadores estrangeiros. O encontro foi marcado por suspeitas infundadas sobre a segurança das urnas.
A decisão diz que Bolsonaro reproduziu informações que já foram desmentidas pelo TSE e que o presidente "insiste em divulgar deliberadamente fatos inverídicos".
Outro fundamento usado pelo ministro foi o de "proteção da imagem da Justiça Eleitoral e do processo eleitoral". "Que tem como principais objetivos a garantia da normalidade das eleições, da legitimidade do voto e da liberdade democrática", escreveu.
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"Há risco evidente de irreversibilidade do dano causado ao representante e à própria Justiça Eleitoral, no que tange à confiabilidade do processo eleitoral, em razão da disseminação de informações falsas, relativamente ao sistema de votação e totalização de votos, adotado há mais de vinte anos por este Tribunal", diz outro trecho da decisão.
Campbell afirma ainda que vê possível abuso no exercício da liberdade de expressão e no uso das redes sociais para obter votos.
O ministro despachou em uma ação movida pelo PDT, que acusou Bolsonaro de usar o cargo e a estrutura do governo para espalhar notícias falsas e discurso eleitoreiro.
Em outra ação, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) já havia defendido multa ao presidente por propaganda antecipada e negativa na reunião.
OUTRO VÍDEO
Já a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite da terça-feira (23) a retirada de um vídeo desfavorável ao presidente Jair Bolsonaro publicado no perfil da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em uma rede social. A peça, de 37 segundos, vincula Bolsonaro, candidato à reeleição, às mortes por covid-19 durante a pandemia.
Bucchianeri atendeu a pedido da coligação formada por PL, partido do presidente, PP e Republicanos. Os partidos alegaram que o vídeo, publicado em 19 de julho, faz referência à eleição e, portanto, trata-se de propaganda eleitoral negativa antecipada.
Ao decidir sobre o caso, a ministra do TSE argumentou que o vídeo "tem clara conotação eleitoral e faz alusão ao processo eleitoral que se avizinha", conduta, que segundo ela, é vedada pela legislação eleitoral, que proíbe utilização de canais de pessoas jurídicas para veicular propaganda eleitoral.
"Como se sabe, a CUT é uma entidade associativa de representação sindical, voltada à defesa dos trabalhadores, e a sua natureza é de pessoa jurídica sem fins lucrativos. Assim, é necessário reconhecer o seu impedimento legal na promoção de qualquer tipo de propaganda eleitoral na internet, considerando-se, inclusive, a possível ilegalidade com o dispêndio de recursos financeiros para produção de material publicitário direcionado a campanha política", escreveu Bucchianeri.
A ministra deu 24 horas para o YouTube remover a publicação do canal da CUT na rede social. Após a remoção, a CUT tem 2 dias para apresentar defesa, bem como o Ministério Público Eleitoral tem o mesmo prazo para dar seu parecer no caso.
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