Pode votar em outra cidade? Como justificar o voto? Veja regras para as eleições 2022
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar duas formas para justificar a ausência no dia da votação
No próximo dia 2 outubro será realizado o primeiro turno das eleições gerais de 2022. Os eleitores e eleitoras que estiverem em outra cidade, fora do seu domicílio eleitoral, não poderão votar, já que o prazo para solicitação do voto em trânsito foi encerrado no dia 18 de agosto.
Isso signifca que somente quem informou que estaria em outra cidade até 18 de agosto à Justiça é que poderá votar em outra cidade. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar duas formas para justificar a ausência no dia da votação.
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A primeira é através do e-Título, que precisa ser baixado antes do dia 2 de outubro. Essa funcionalidade estará disponível nos dois turnos, durane o horário de votação, das 8h às 17h.
A outra opção é através do Requerimento de Justificativa Eleitoral, que tem que ser apresentado acompanhado de um documento com foto, em qualquer local de votação do estado no dia e horário do pleito.
O formulário deve ser preenchido com o número do título de eleitor, caso contrário não será processado. Ainda segundo informações do TSE, quem não puder justificar a ausência no dia da eleição, terá até 60 dias após cada turno, para regularizar a situação eleitoral, sem o pagamento de multa.
Essa regularização poderá ser feita através do e-Título e do Sistema Justifica. É preciso que os eleitores fiquem atentos, porque neste caso, é preciso que o requerimento seja preenchido, e seja anexado os documentos que possam comprovar o motivo da ausência às urnas. A justificativa poderá ser deferida ou não pelo juiz eleitoral.